Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

67 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 41-69, 1º sem. 2022 ARTIGOS se enxergaram como partes fundamentais diante do aperfeiçoamento do Sistema de Justiça. A presença de um ambiente propício também se mostrou como fator essencial para permitir a permanência, continuidade e propagação ou não das boas práticas premiadas, uma vez que a colaboração de um tribunal, bem como a maneira de administrá-lo, pode representar o êxito ou o malo- gro de um projeto. Outrossim, a depender das ideologias daqueles que ocu- pam os cargos de poder das instituições, é possível institucionalizar práticas e transformá-las em políticas, atribuindo-lhes normatividade – ou não. Constatar que as práticas premiadas pelo Innovare são reproduzidas não significa dizer, contudo, que esse processo se dá de maneira satisfatória ou eficiente. O estudo verificou que a implementação de boas práticas por outros magistrados ocorre de maneira morosa, ocasional e não sistemati- zada, fazendo com que projetos que poderiam melhorar a prestação juris- dicional ou facilitar o acesso à Justiça acabem ficando à mercê de vontades políticas e/ou institucionais de terceiros, retardando suas potencialidades em transformar e aperfeiçoar aquilo a que se dispõem. Também foi possível constatar a divulgação ineficiente, seja pelo Ins- tituto Innovare, seja pelos tribunais, acerca do conteúdo das práticas e de suas operacionalizações, sendo observado que a própria magistratura tem dificuldade em conhecê-las por inteiro. É importante ressaltar que não há como afirmar que os 50 juízes en- trevistados neste trabalho representam o pensamento da magistratura bra- sileira, que é hoje composta por um número exponencialmente maior. No entanto, pode-se afirmar, isso sim, que há juízes, inclusive com longos anos na magistratura, que se predispõem a reproduzir práticas premiadas e, ao que parece, só ainda não o fizeram porque desconhecem o conteúdo teórico e operacional desses projetos e/ou, também, porque não percebem incenti- vos, respaldos ou apoios das instituições a que se vinculam. Conclui-se, por fim, não só a importância da inovação dentro do Judi- ciário, mas, principalmente, que a ausência de sua efetividade tem impactos reais na potencialidade ou no atraso da efetivação dos direitos fundamen- tais e da entrega de justiça aos seus destinatários.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz