Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
65 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 41-69, 1º sem. 2022 ARTIGOS O CNJ, constitucionalmente, tem competência para editar esse tipo de ato, que determine a implementação das práticas premiadas. Acho que o local apropriado para a padronização de boas práticas de trabalho em âmbito nacional é mesmo o CNJ. Espero que avanços e inovações sejam de fato adotados. Eu acho que as boas práticas deveriam ser não só premiadas, mas implementadas e acompanhadas para que se colhessem resultados e, se os resultados daquelas práticas premiadas fossem positivos, eu acho que deveriam sim divulgá-las e implementá-las através do CNJ, porque o CNJ é o órgão responsável por isso, por padronizar os procedimentos administrativos e, por que não dizer, também os judiciais, principalmente os premiados. Eu acho que essa é a função do CNJ. São as duas grandes inovações da Emenda Constitucional 45/2004: a Justiça Itinerante e a criação do CNJ como órgão supra- judiciário para padronizar práticas, procedimentos administrativos, para padronizar o empenho e o gasto, por exemplo, do dinheiro dos fundos especiais. Cabe ao CNJ essa função de padronização. Para além de vislumbrarem a importância do suporte do CNJ, também revelaram que, sem apoio institucional, nada se efetiva: “A ideia de o CNJ normatizar e fazer implementar as boas práticas é bem-vinda. A única ressalva é se a solução adequada para um estado seja necessária para outro, e se o tribunal consegue dar suporte para im- plementar a prática”. Nesse cenário, o que pareceu incomodar parte dos juízes entrevistados foi a hipótese de o Conselho Nacional de Justiça impor a adoção de práti- cas sem dar respaldo: “Nada que é obrigatório é bom. A rejeição ao CNJ é muito grande. Tem de normatizar e dar respaldo”; “Imposição, sou contra”; “O CNJ veio para junto do Poder Judiciário desenvolver, abrir caminhos para melhorar o sistema de justiça, portanto impor jamais. Trazer suges- tões, sim”; “Práticas impostas não tendem a produzir melhores resultados. Convencimento a partir dos dados e das melhorias parece ser o melhor caminho. Imposição quebra o engajamento”; “Nada imposto consegue bons resultados. A participação do CNJ seria importante para divulgação inter- na, atingindo toda a magistratura”.
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