Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
64 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 41-69, 1º sem. 2022 ARTIGOS Perceba: até mesmo o PJe, que é um projeto encampado pelo CNJ, tem dificuldade de tornar-se a plataforma definitiva do Judiciário. Essa dificuldade ocorre porque os tribunais não seguem a estratégia do órgão máximo, o que tem impedido a sua implantação em todos os tribunais, frustrando um objetivo que é muito importante para evolução do processo eletrônico no Brasil. Se nessa circunstância te- mos dificuldade, imagina quando as práticas premiadas no Innovare sequer estão alinhadas com a estratégia do CNJ ou do tribunal local? É conveniente lembrar que os orçamentos são priorizados e verba, disponibilizada aos projetos conforme a estratégia do tribunal, de modo que a falta de alinhamento será causa de morte prematura do mesmo. O Prêmio Innovare deveria mudar o foco para premiar prá- ticas alinhadas com as metas do CNJ e dos tribunais em geral, além de criar uma categoria de premiação que estimule a apresentação de projetos de metodologia que facilite a combinação de diferentes pro- jetos dentro de uma estratégia geral. Exemplifico. No caso do PJe, o CNJ percebeu que não tem condições de desenvolver adequada- mente o sistema para atender as necessidades de todos os tribunais, logo, editou resolução prevendo a “plataforma nacional digital”. Por ela, estimula-se os tribunais e instituições a prepararem-se para a in- teroperabilidade de seus sistemas. Assim, o CNJ pode informar os requisitos mínimos e os padrões de dados que lhes interessam e os tribunais e instituições fazem seus desenvolvimentos com total liber- dade para criarem suas funções específicas, sem deixar de atender o que o CNJ deseja e que é importante para uma integração nacional. A pesquisa esclareceu de forma bastante evidente que os magistrados entrevistados não se opuseram a reproduzir práticas já premiadas pelo Ins- tituto Innovare, contudo foi possível extrair de grande parte dos relatos que o suporte dado pelos tribunais e pelo próprio Conselho Nacional de Justiça seria quase condição sine qua non para que tal intento fosse viabilizado. E, nesse sentido, o respaldo nem sempre vem. Dentre os papéis a serem exercidos pelo CNJ, existe justamente esse de traçar políticas para melhoria do Poder Judiciário. Acredito que o CNJ tem papel fundamental para divulgar as práticas premiadas e que isso contribuirá para o aperfeiçoamento do serviço prestado pelo Poder Judiciário, que deve ter o cidadão em primeiro plano.
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