Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
63 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 41-69, 1º sem. 2022 ARTIGOS categoria “Tribunal”, têm maiores possibilidades de se transformar em po- líticas. Nos ensinamentos de Noronha (2014): É interessante pensar esse processo de transformação do que é prática em política, pensando prática como ação, atitude tornada cotidiana, forma de organização do trabalho, seja em termos de jurisdição (a análise do conteúdo de pretensões que versam sobre direitos), seja em torno de gestão (formas de organização do trabalho em si, desenvolvimento de pessoas, análise de processos do ponto de vista administrativo, etc.) [...] E podem se tornar políticas, aqui entendidas como uma série de atividades tornadas cotidianas tidas como “oficiais” de uma instituição – no caso de instituições públicas, políticas públicas (NORONHA, 2014, p. 137/138). Os dados, tanto acerca das práticas outrora premiadas quanto das en- trevistas realizadas, levam a crer que projetos inovadores apenas se soli- dificam quando há por trás uma estrutura que valide essas práticas como úteis e possíveis. Ao que parece, onde tal cenário inexiste, subsiste a atuação protagonista de magistrados que, de maneira quase que autônoma, tentam viabilizar a continuidade de seus projetos. Eis as falas: “A implantação da prática não depende apenas do juiz. Para fazê-lo, se requer uma mobili- zação institucional”; “Dependendo da minha área de atuação e a do ma- gistrado que teve a prática premiada, ou seja, minha realidade funcional, poderia ser de grande utilidade e eficácia, tudo com o apoio do tribunal a que pertenço”; “Replicaria práticas se elas estivessem alinhadas com uma estratégia nacional (CNJ) e consequentemente regional (do meu tribunal). Caso contrário não terei apoio para que ela seja absorvida e torne-se uma solução permanente”. Nem sempre é viável. As que trariam melhores resultados dizem respeito à otimização de procedimentos junto aos sistemas (espe- cialmente PJe, a exemplo das automações). Contudo, as soluções propostas, em sua maior parte, dependem de atuação dos respectivos setores de TI dos demais tribunais, os quais nem sempre promovem as adequações nos sistemas, para aplicação imediata das ferramentas. Diversas APIs e soluções já desenvolvidas não podem ser utilizadas por necessitarem dessa adequação.
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