Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
62 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 41-69, 1º sem. 2022 ARTIGOS expansão e interiorização 18 . Ou seja, por ter tido amplo apoio do TJ/RJ, a prática conseguiu se revestir de uma institucionalização normativa que lhe deu a possibilidade de ser replicada com maior facilidade. Prova disso é o Ato Normativo Conjunto TJ/ CGJ Nº 20/ 2020, que dispôs sobre o funcio- namento do Projeto Violeta e do Protocolo Violeta-Laranja 19 , estabelecen- do o passo a passo e os requisitos necessários a serem observados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para os magistrados interessados em implementar o projeto e/ou o referido protocolo. Nessa mesma linha de pensamento, por meio da análise exploratória das práticas ganhadoras da categoria “Tribunal” (mais do que na categoria “Juiz”) , foi possível constatar que tais projetos têm maior facilidade para serem exportados, sendo a institucionalização nos Tribunais um elemento que parece central para o seu êxito. A título ilustrativo, como dito, projetos premiados na categoria “Tri- bunal” aparentam ter maior adesão do que os premiados na categoria “Juiz” . O “Amparando Filhos ” , premiado na categoria “Tribunal” em 2017, no pró- prio ano, foi exportado para quatro outros tribunais e mais de dez comarcas dentro do seu estado de origem. Enquanto isso, o “Apadrinhar – Amar e Agir Para Materializar Sonhos ” , premiado na categoria “Juiz” em 2015, de simples execução e igualmente sem custos adicionais, até a presente data, ainda está restrito à 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Ca- pital 20 , local onde foi implementado, tendo sido exportado apenas para o estado de Minas Gerais, segundo informações disponíveis na Internet. E o mesmo ocorre com outros projetos. Segundo percebemos – e foi confir- mado pelos entrevistados – a grande maioria dos projetos elaborados pelos juízes continuam a existir como práticas, enquanto que as premiadas na 18 Planejamento estratégico. Site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Disponível em: <https:// portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/5770085/anexo-i-planoestrategico-2021-2026.pdf/d299ee7a-4ec5- b691-64d1-392d6e5c8426?version=1.0>. Acesso em: 27 de jun. de 2021. 19 O Protocolo Violeta Laranja foi implementado, automaticamente, em todo o Estado do Rio de Janeiro, atra- vés do Provimento nº 82/2020 e tem como objetivo reduzir o lapso temporal entre o registro do fato e a decisão judicial que concede medidas protetivas, bem como dar maior efetividade e proteção às vítimas sobreviventes e indiretas nos processos de feminicídio. Além de garantir a segurança e a proteção máxima das mulheres víti- mas de violência doméstica e familiar. Disponível em: <http://www.tjrj.jus.br/web/guest/observatorio-judicial- -violencia-mulher/projetos/protocolo-violeta-laranja>. Acesso em abril de 2021. 20 A informação foi extraída por meio da análise do próprio site do projeto. Disponível em: <https://apadrinhar. org/>. Acesso em: maio de 2021.
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