Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
59 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 41-69, 1º sem. 2022 ARTIGOS nentes e adequados à minha realidade funcional”; “Replicaria, desde que se trate de prática que não demanda estrutura adicional de pessoal, pois a justiça estadual encontra sérias dificuldades nesse quesito”. 4.2. A ausência de divulgação Como dito, dentre os desafios de reprodução das práticas premiadas, a ausência de divulgação adequada dos projetos e a ausência de respaldo institucional apareceram como discurso de justificativa. Neste subitem, apresentaremos as falas que referenciam a ausência de divulgação como sendo um problema para a replicação dos projetos – e no subitem seguinte, a ausência de respaldo institucional. Ao serem perguntados: “O(A) senhor(a) acha que a divulgação das práticas premiadas é suficiente?”, 39 dos 50 magistrados apontaram que a divulgação das práticas premiadas pelo Instituto Innovare não é suficiente. Algumas das falas nesse sentido foram: “Me parece que, pela impor- tância, o Instituto merecia mais publicidade e divulgação”; “Eu acho que a divulgação não é feita de forma eficiente e eficaz. A vantagem do prêmio, ao meu ver, é difundir e popularizar as boas práticas. Por esse motivo, a divulgação precisa ser mais eficaz”; “Insuficiente e inadequada”; “Não acho que seja suficiente. Tenho acompanhado as premiações e alguns projetos são muito bons. No entanto, acredito que a maior parte das pessoas, apesar do patrocínio de poderoso grupo empresarial, desconheça o prêmio”; “Não. O resultado e as boas práticas ficam restritas ao órgão e aos premiados”; “Acho ainda limitada frente à dimensão e envergadura social das práticas”. Ou seja, a maior parte dos magistrados informou que as práticas não chegam ao conhecimento das pessoas, pontuando, inclusive, que a divulga- ção é precária dentro da própria magistratura. Como alguns asseveraram: “Penso que a divulgação das práticas premiadas sequer chega aos magis- trados”; “Insuficiente. Divulgação em ambiente bastante restrito, às vezes nem os próprios magistrados conhecem”, indicando, inclusive, uma atuação omissa dos tribunais, como se observa nas seguintes falas: “Entendo que a divulgação dessas práticas deveria ser mais difundida, principalmente por meio dos próprios tribunais, de modo a fortalecer o incremento das práticas
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