Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

58 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 41-69, 1º sem. 2022 ARTIGOS esse aspecto. A título de exemplo: “ Acho o Prêmio uma excelente ideia para ser incorporada”; “Uma ótima maneira de otimizar o trabalho no Sistema de Justiça”; “A razão da sua aprovação é vê-las reproduzidas por outros Juí- zos. Do contrário, não tem sentido a premiação”; “Eu, pessoalmente, penso que devemos sempre repensar as nossas rotinas e readequá-las em busca de uma maior eficiência”; “Inovações são sempre bem-vindas”; “Deveriam ser reproduzidas em maior número possível”; “A replicação dos projetos é um avanço, já que vai reproduzir uma atividade testada, aprovada e que benefi- ciaria o jurisdicionado”; “Estou de acordo com a reprodução por outros juí- zes.Temos que utilizar o que dá certo, independentemente de quem criou”; “Acho importante reproduzirmos tudo o que nos faz crescer”; e “Penso que é preciso valorizar o que já se mostrou exitoso”. As respostas menos efusivas, no total de 2, se concentraram em eviden- ciar as dificuldades de aplicar práticas já estruturadas em realidades distintas: Acho que isso passa pela avaliação de cada iniciativa premiada. Te- nho muitas ressalvas quanto às unanimidades. As comarcas pos- suem realidades distintas, dificultando a réplica das práticas em todos os lugares. Acho a sistemática inadequada para melhoria do Judiciário como um todo. Boas práticas, como estimuladas pelo Prêmio, são soluções pontuais que raramente são utilizáveis para aplicação como uma so- lução de larga escala. Se comparar práticas premiadas de diferentes anos, perceberá que se encaixam em eixos estratégicos diferentes, portanto não representariam uma gestão continuativa, mas apenas soluções restritas a alguns casos e que geram uma solução provisória. De forma curiosa, houve ainda quem dissesse: “ Se fosse imposto pela Corregedoria, eu faria”. Inclusive, e por fim, a necessidade de “adaptação” ou “readequação” das práticas apareceu na pesquisa: “Eu replicaria as práticas, desde que adequa- das à minha realidade jurisdicional e estrutural (física e de pessoal)”; “Se atendesse à necessidade da minha unidade e acarretasse uma melhora na prestação jurisdicional, eu reproduziria, sem nenhum problema, as práticas premiadas”; “Aceitaria replicar projetos Innovare se avaliasse como perti-

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