Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

53 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 41-69, 1º sem. 2022 ARTIGOS A ineficiência da prestação da jurisdição é problema cujo enfrenta- mento está ao alcance do Judiciário, por seus integrantes, indepen- dentemente da intervenção ou da ação de outros Poderes ou setores da sociedade [...]. Vivemos uma época em que é impossível afastar do Judiciário o grau de responsabilidade que tem diante da inefici- ência de sua atividade, e a responsabilidade que tem de buscar, nas demais ciências, em especial na Administração, as soluções viáveis para a morosidade. Nesse contexto, o futuro do Poder Judiciário por nós desejado, eficiente e eficaz, iniciará a partir de uma revolução de valores, da quebra de paradigmas há muito estabelecidos e da aquisição de novos conhecimentos, estranhos à atividade judicante tradicional (STUMPF, 2008, p. 138). Contudo, como aduz Martins Junior et. al (2019) : As pessoas são naturalmente avessas à mudança, a sair de sua zona de conforto mesmo quando ela não é tão confortável assim. Quem se dispuser a ser agente de inovação na sua organização deve estar preparado para ouvir que “sempre foi assim”, que isso é “modinha”, que não adianta se dedicar porque na próxima gestão essa “novidade” vai ser abandonada, que as pessoas não têm tempo para aprender a inovar (MARTINS JUNIOR et. al, 2019, p. 229). Nesse cenário, a pesquisa empírica foi recortada justamente para ex- plicitar, primeiro, os dados que revelam os desafios da inovação e da re- plicação das práticas premiadas nas rotinas dos Tribunais e, em seguida, a importância do aporte institucional para fazer os projetos acontecerem, o que nem sempre ocorre. 4. A APRESENTAÇÃO DOS DADOS EMPÍRICOS E AS RE- PRESENTAÇÕES DA MAGISTRATURA A apresentação dos dados empíricos sobre a percepção dos entre- vistados acerca da difusão, da reprodução e do apoio institucional para as práticas premiadas permite perceber que ainda há um longo caminho para que o Prêmio Innovare de fato impacte e promova mudanças efetivas nas rotinas forenses.

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