Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
52 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 41-69, 1º sem. 2022 ARTIGOS Uma resposta mais idealizada apontou ainda que: “Vem o sonho de se trabalhar sempre servindo bem, dando o nosso melhor, utilizando as alternati- vas que vão surgindo, pondo em prática as inovações consideradas produtivas”. Ou seja, a maioria das falas, assim como o discurso doutrinário, atrela a ideia de inovação à de efetividade e de criatividade. “Precisamos de juí- zes que tenham condições de compreender a complexidade da sua ação, de refletir sobre as consequências concretas de seu julgamento” (AGUIAR JÚNIOR, 2005, p. 6). Segundo Aguiar Júnior (2005), o Poder Judiciário precisa de juízes que se apercebam da responsabilidade de sua atividade e que sejam “criati- vos” no tratamento dos conflitos. No mesmo contexto, cumpre acrescentar que nas entrevistas realiza- das, ao serem questionados se caberia ao juiz “aprimorar a Justiça no Bra- sil”, proposta do Prêmio Innovare, 28 magistrados afirmaram que sim; 20 disseram que sim, mas não apenas isso; e somente 2 apresentaram respostas negativas, afirmando que: O juiz não pode se conceber como o novo Dom Quixote. Res- peitada sua autonomia funcional, ele deve executar as diretrizes traçadas no plano macro pelas Instituições, sob pena de termos tantos “projetos de aprimoramento” quantos são os juízes, eis que cada um tem uma “solução mágica” a partir de seu próprio ponto de vista. Os fins a serem atingidos devem ser definidos não no ní- vel individual, na vara, mas partir do federal, e se especializar até a realidade de cada Tribunal. Não cabe ao magistrado aprimorar a Justiça no Brasil, mas sim o exercício de sua jurisdição. Muitos “projetos” apresentados por ma- gistrados têm fins exclusivamente de ascensão na carreira, distorcen- do a principal finalidade. Dentre os 48 demais, a maioria se enxerga como parte fundamen- tal diante do aperfeiçoamento do Sistema de Justiça. Nesse viés, Stumpf (2008) assevera que é papel dos magistrados, em razão da posição que ocu- pam, os passos iniciais rumo a essa direção. Em suas palavras:
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