Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
50 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 41-69, 1º sem. 2022 ARTIGOS Gráfico 1 – Tempo de magistratura dos participantes Fonte: elaborado pelos autores Sobre a ideia de inovação, o seu conceito não é unívoco, tampouco simples de se delimitar. Sano (2020, p. 13) aponta que em revisão de lite- ratura acerca da inovação no setor público, os autores De Vries, Bekkers e Tummers (2016) identificaram que 76% dos artigos pesquisados por eles sequer tinham uma definição básica do significado de inovação, sendo que os demais apenas apresentaram conceituações vagas. Vale mencionar que criatividade e inovação, por mais que comunguem de alguns aspectos semelhantes, apresentam diferenças relevantes, sendo aquela ferramenta para esta (PREDEBON, 2006, p. 197), assim como esta é processo que permite que aquela seja colocada em prática na busca por mudanças (DRUCKER, 2003, p. 164). Traduzindo: “a criatividade é a base para a inovação, ou seja, criatividade é gerar ideia nova; inovação é torná-la útil” (MOTTA, 2001, p. 176). No mais, o termo inovação aparece a partir dos conceitos de Walker (2006, p. 313) e de Mulgan e Albury (2003, p. 3), que são, nesta ordem: “um processo por meio do qual novas ideias, objetos e práticas são criados, desenvolvidos ou reinventados e que são novos e inéditos para a unidade de adoção” e “novas ideias que funcionam”. No Judiciário, Sousa e Guimaraens (2014, p. 328) especificam a ideia e asseveram que as principais tipologias acerca da inovação na justiça dizem respeito às inovações organizacionais, como adoção e melhorias de técni-
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