Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
46 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 41-69, 1º sem. 2022 ARTIGOS A inquietação que nos mobilizou a pesquisar o tema surgiu justamen- te do nosso estranhamento quanto à efetiva implementação e replicação dessas práticas nas rotinas dos Tribunais, pois, como profissionais do campo jurídico, conhecíamos a relevância do prêmio, porém não visualizávamos sua efetiva concretização no sistema de justiça. Em busca exploratória, realizada por meio de simples análise do ban- co de práticas premiadas pelo Instituto Innovare, confirmamos a hipótese que nos mobilizou a seguirmos adiante com a pesquisa. Verificamos diver- sas práticas premiadas e projetos interessantes, dotados de real potencial para modificar a realidade dos jurisdicionados, sem replicação empírica em outras varas ou comarcas, ficando restritos aos locais de sua implementação. Nesse cenário, tentamos, primeiro, mapear as práticas premiadas, e, depois, compreender os desafios da divulgação dessas práticas e os even- tuais obstáculos para sua implementação, realizando, para tanto, pesquisa empírica centralizada em entrevistas virtuais e formulários on-line, enca- minhados a magistrados de todo o Brasil, indistintamente, a fim de mapear as suas percepções sobre o tema. E é esse recorte da pesquisa que apresen- taremos a seguir. Como dito, a parte inicial da pesquisa consistiu em mapear as práti- cas ganhadoras do Prêmio Innovare na categoria “Juiz” nos anos de 2004 a 2020, disponibilizadas no próprio site da Instituição. Até o ano de 2020, 17 práticas da categoria “Juiz” já haviam sido premiadas nos mais diversos estados da federação. Em ordem crescente de premiação, em 2004, temos a prática “Inte- gração, Justiça Eleitoral e Sociedade Civil” (MA) como a primeira pre- miada da categoria “Juiz”. O projeto propunha integrar a Justiça Eleitoral com a sociedade civil, visando a ampliar o exercício da cidadania e obter apoio social para a descoberta de casos de compra de votos e uso eleito- ral da máquina administrativa. Em 2005, na segunda edição, premiou-se a “Conciliação de primeiro grau” (SP), projeto responsável por criar, à época, um setor de conciliação que possibilitasse aos magistrados se concentrarem apenas nos processos de instrução e julgamento. Na edição número III, em 2006, o prêmio foi para a prática “Execuções Plúrimas” (SP), a qual buscava
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