Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

38 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 15-40, 1º sem. 2022 ARTIGOS suspensão dos pré-juízos improdutivos do pensar hermenêutico. O traço metateórico da linguagem hermenêutica mostra que, invariavelmente, nos movemos também sobre algo metafísico como a moral universal, determi- nada de antemão por princípios transcendentais. A fim de revelar o acesso à verdade do ser vivenciado no ente – o qual, no caso do Direito, trata-se do texto – a compreensão hermenêutica emerge possível, mediante a quebra estremecedora a todas as essencialidades que transitam no seio histórico de uma tradição, mas escondem o sentido do ser. A partir do modelo produtivo de perguntas e respostas, restou pos- sível concluir que o texto jurídico – correspondente a uma pergunta feita no ter sido – aparece temporalmente no presente, na atualidade do aí em que habita o intérprete. Todavia, essa temporalidade jamais se desconecta da dupla tensão proveniente do choque entre passado (ter sido) – que carrega todo horizonte da tradição – e o futuro (porvir) –, este oferecendo sentido antecipadamente ao que eventualmente sucederá em relação aos modos de ser finitos e as prováveis consequências. Esse caráter temporal unitário, que entrelaça passado, presente e futuro, desvela o traço exis- tencialmente hermenêutico do homem e um sentido de reconquista para responsabilizar-se como ser finito que é, tornando própria e decisiva sua articulação no tempo, em meio à evidente dispersão na mediania cotidia- na, de início e na maioria das vezes. Essa reconquista da unidade temporal habita harmonicamente na decisão judicial, com a fusão dos horizontes temporais do texto e do intérprete, o que oferece sentido e significado ao que sempre vem à fala. De toda a explicação que propusemos oferecer ao âmbito da justiça e da decisão judicial, não podemos, de forma nenhuma, esquecer-nos de considerar que, na condição de julgador, o intérprete, como ser finito que é, ostenta o poder-ser que é o seu, de acordo com as possibilidades fáticas de seu mundo. Nesse sentido mais autêntico, a compreensão surge meditativa- mente dessas possibilidades finitas de ser a cada vez que se é, porquanto, co- locando-se em jogo em meio ao esforço particular e constante, o intérprete empreende a retomada das escolhas racionais, universais e compartilhadas no seio da linguagem. Conjuntamente com os demais parceiros participan-

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