Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
36 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 15-40, 1º sem. 2022 ARTIGOS movimenta a compreensão, por sedimentação de sentidos, proporcionada no horizonte do campo de disposição fenomênica conjuntural dos entes com os quais nos relacionamos em nosso mundo. Levando às últimas consequências a temporalização dos modos de ser do homem, jamais se admite que a essência do ser dos demais entes seja concebida historioló- gica ou antropologicamente, ou seja, desconsiderado o fator temporal em seus modos de ser. Logo, a conquista mais originária do ser-aí acontece pela veemente interligação da sua constituição existencial de acordo com seu caráter histórico. Afinando junto à entrega e à escuta pelo diálogo, libera-se o aparecer mais originário do sentido dos seres que vêm ao encontro, oportunizando ao intérprete o pensar pela faticidade, cuja verdade habita na abertura fáti- ca de mundo. Pensar o impensado, ouvir o falado, desobstruir camadas de sentido cristalizadas no tempo torna possível, pela primeira vez, reescrever hermeneuticamente o Direito, retomando o acento da temporalidade entre passado, presente e futuro. Aliás, o elemento unitário dessa temporalidade coloca sempre em questão o próprio contexto situacional do Estado De- mocrático, cujo modo de ser é matizado existencialmente no contexto de solidariedade igualitária da Constituição da República de 1988, cuja res- significação de sentidos entrelaça a experiência fenomenológica de ruptura com o positivismo em suas variadas formas. Aqui residem temporalmente tanto o sido, a atualidade e o porvir do fenômeno do Direito na contemporaneidade. Os projetos de sentido enlevados na compreensão do hermeneuta vão encontrar guarida nesse horizonte temporal, no qual, irredutivelmente, já pré-compreendemos os eventos de acordo com a herança histórica do passadono mesmo passo, ao interpretar, atualizamos no instante o significado de mundo junto à conformação do ter sido, com o presente e, assim, imediatamen- te projetamos essa mesma interpretação ao futuro, numa antecipação de sentido do porvir. Assim, a orientação que tenciona a leitura crítica da hermenêutica contribui, decerto, para o revolvimento de uma reflexão filosoficamente combativa, cujo escopo, filosoficamente, vai de encontro ao terreno discurso
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