Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
34 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 15-40, 1º sem. 2022 ARTIGOS Sujeito universal aqui entendido analogamente ao sentido cosmopo- lita de Kant, portanto como sujeito de direito “globalizado”, em todo o espaço da Terra, a que se reconhecem direitos universais atribuídos a todos os seres humanos, já insertos na consciência jurídica dos povos civilizados e formalmente positivados na Carta Universal, que coloca como centro de interesse a paz universal. Dizer isso, de forma alguma, escapa dos suportes experienciais de uma hermenêutica filosófica, calcada na ontologia existencial heidegge- riana. Consoante se reafirmou durante este breve ensaio, os modos exis- tenciais de ser articulados na filosofia hermenêutica proporcionam a experiência totalizante de mundo. Logo, a ideia de justiça universal, no pensamento científico do Direito, transforma o próprio modo compreen- sivo de interpretar e desvelar em sua totalidade o ser desse ente em sua projeção de sentido. De qualquer sorte, ainda com Joaquim Salgado, [...] a efetivação da justiça começa pela consciência da atribuição universal dos valores imediatamente concernentes à pessoa humana ou pessoa moral, igualmente a todos, declarados universalmente na lei ou na constituição e que se encontra na sua efetivação o momento singular da sua fruição, assim também a declaração universal dos direitos do homem, contida na Carta, somente encontrará efetivida- de no momento da fruição dos mesmos direitos fundamentais por todas as pessoas de todas as nações. (2006, p. 260-261). Em outras palavras, apreende-se que, transcendentalmente, o magis- trado, corporificado na figura de um terceiro neutro, compõe, na construção atualizada do Direito, o papel de intérprete mediador de todo o diálogo dis- posto na experiência da consciência histórica do Direito. Por meio da arte da pergunta e resposta, ainda, sobrevém que a solução jurídica concretiza-se a partir da articulação do intérprete com seu tempo, tornando a justiça uni- versal condição possibilidade mais originária em favor do sujeito de direito. O ponto de chegada dessa justiça verdadeiramente universalizada in- terliga-se a algo a ser atingido como meta, e ainda que leve longa jornada de tempo para que a força da solidariedade na consciência jurídica vivifique
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