Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
32 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 15-40, 1º sem. 2022 ARTIGOS esse princípio procura-se avaliar as palavras e os pensamentos do outro, ao modo do que ocorre na tradução que procura maximizar o acordo em torno de alguma interpretação. Assim, sob a regência do ‘princípio da caridade’, minimizamos a ‘hermenêutica da suspeita’ e maximizamos o valor do acordo no diálogo, o que pressupõe uma imbricação entre vontade e bondade. Pensamos que esta condição resgata e evoca, no âmbito filosófico, a noção de amizade desenvolvi- da por Aristóteles, como um princípio que deveria reger a argumen- tação filosófica. (ROHDEN, 2004, p. 195). Na perspectiva ética da linguagem comum, pública e comunitária, re- mansa, portanto, a atmosfera da compreensão harmonizada pela verdade de algo que necessitamos, invariavelmente confiar e fortificar. Ante o transcurso do diálogo experienciado pelo juiz em sua tarefa decisória, cabe-lhe, então, reconhecer a força herdada pela tradição no horizonte histórico sedimentado pela linguagem. Por isso, “toda a inter- pretação começa com um texto, até porque, como diz Gadamer, se que- res dizer algo sobre um texto, deixe primeiro que o texto te diga algo.” (STRECK, 2009, p. 26). 4. UMA META TRANSCENDENTAL DE JUSTIÇA UNIVER- SAL A PARTIR DA DECISÃO JUDICIAL Fechamos a abordagem teórica a ser acompanhada junto ao horizon- te hermenêutico de interpretação do Direito, por contornos orientados ao propósito de concretização efetiva do Direito democraticamente pensado como integridade e instituição autônoma. Intermediada pela aplicação da decisão judicial, a ideia de justiça constitutiva dos direitos fundamentais desse horizonte interpretativo ha- bita inevitavelmente junto aos aportes teóricos da hermenêutica filosófica, mediante os quais pudemos checar também sua marca ética por uma lin- guagem pública e transcendental. A partir daí, está tematizada a ponte que interliga o ser-aí do julgador ao seu modo de ser mais adequado diante do papel de conformar continuamente, pelo processo hermenêutico com- preensivo, o anseio de justiça universal (igualitária), ao menos, conforme
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