Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
30 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 15-40, 1º sem. 2022 ARTIGOS sentido de ser imprescindível adotar uma ideia de justiça em comunhão transcendente, dissolvendo as oposições, já que o êxito de um diálogo su- cede quando ele não revolve ao dissenso imobilizador que lhe deu origem. Portanto, o estabelecimento de um acordo sobre o uso de uma mesma lin- guagem, compartilhada na conversação, conserva as possibilidades de ser da compreensão recíproca: uma solidariedade ética e social só pode acontecer na comunhão de opiniões, que é tão comum que já não é nem minha nem tua opi- nião, mas uma interpretação comum do mundo. Tudo que é justo e se considera como justiça exige, por sua natureza, essa comunhão, que se instala na compreensão recíproca das pessoas. (GADAMER, 1970, p. 148). No panorama do uso da linguagem mútua, é necessário que o intér- prete esteja disposto, de conseguinte, a ouvir e enfrentar uma nova expe- riência transformadora (êxtase arrebatador) em relação à mera aparência inicialmente reluzida pelo objeto, cujo movimento prossegue até o encon- tro consciente com aquilo que se manifesta a partir de uma alternância dialética mútua de velamento e desvelamento pela abertura da escuta. Isso reflete exatamente a estrutura verdadeira da arte da pergunta e resposta, cujo pensar reúne a diferença ontológica entre ser e ente, no movimento do acontecimento apropriador. Em razão dessa reestruturação ontológica, removem-se as capas de preconceito enclausuradas em figuras de aparên- cias por essências de entes, cujo ser revela sua mostração. Diferentemente do desenho expresso na ciência metafísica por dimensão compartimentada entre sujeito-objeto, temos a revelação vibrante existencial do ser em sua faticidade. Esta desencobre a verdade do ser e confirma que o universo do Direito, semelhantemente, encontra-se sujeito ao diálogo.Tradicionalmen- te estabilizado na mediania da estagnação hermenêutica, no encurtamento de sentidos, a ciência do Direito, no mais das vezes, permitiu a cristalização hermética dos discursos de entificação. Por meio da matematização contro- ladora de resultados, a dinâmica da mecanização tecnicista proporcionou o suceder incessante de essências representadas em figuras, signos, conceitos imagens etc., tornando delimitado e encurtando o campo hermenêutico de
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz