Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

29 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 15-40, 1º sem. 2022 ARTIGOS determinado horizonte de sentido. Dessa forma, resplandece a conclusão de que, no traçado dialógico da linguagem, o conversar encarna o instante conciliador de dois opostos e jamais significa passar ao largo do outro (al- teridade), justamente porque “[...] edifica-se um aspecto comum do que é falado.” (GADAMER, 1970, p. 147). 3.2. Postura da abertura no movimento mobilizador do pensar dialógico na linguagem transcendente Decisivamente, ao abordarmos acima algumas situações nas quais conceitos e conteúdos referentes ao modo matemático, calculado e tecni- cista de conhecer a verdade sobre algo, descerrou-se o fenômeno histórico disseminado pela ciência metafísica ocidental, que imobiliza a problema- tização do pensar filosófico sobre a existencialidade do ser dos entes. A re- produção irredutível da técnica científica no circuito acadêmico, tornando a aprendizagem universitária modelada, eminentemente no discurso fixo do falatório, rebaixa a atividade do ensino a momentos diletantes da desocu- pação, abandonando a reflexão filosófica de nossas vivências práticas mais comuns. Na ciência jurídica, a despreocupação, em preparar o pensar refle- tido sobre uma atmosfera dialógica, revelando a diferença ontológica a cada vez que se é, talvez seja o principal motivo de incessantemente se chegar a uma mesma objetividade artificial de suas proposições dominadoras, pois “[...] a formulação rígida tem que de certo modo colocar-se no movimento da conversação, um movimento em que o texto interroga o intérprete e este o interroga.” (PALMER, 2015, p. 202). No entanto, ainda existe uma postura primordial e dignificante, a ser experimentada, que habita no vivenciar da prática real dos fatos, distante dos silogismos matemáticos concebidos para formar certezas e confirmar valores específicos. Dignificante, nesse panorama, é o significado do acontecer do diá- logo original e verdadeiro por essa experimentação vivencial: cuida-se da existência finita que mobiliza a transformação de ambos interlocutores, mediante a proposta de solidariedade ética que permeia a experiência her- menêutica. Dessa feita, entendemos em conformidade com Gadamer, no

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