Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

28 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 15-40, 1º sem. 2022 ARTIGOS seu impacto reverberador envolve o arrebatamento e o êxtase, no seio da dinâmica compreensiva do ser-aí, justamente ante a interpelação da tra- dição, a qual impõe o questionar filosófico sobre aquela diferença abismal. O esforço incessante de perguntar e responder, de forma compromis- sada e envolvente, decerto, carrega no seio da linguagem o estabelecimento de vínculo autêntico pela interface comum dos partícipes. Mediante essa conexão, os interlocutores abdicam-se de qualquer postura predetermina- damente preparada, para incutir sobre o fenômeno em jogo um resultado esperado ou planejado, mas, ao inverso, entregam-se ao movimento au- toimplicativo ação comunicadora: Para que aconteça um diálogo hermenêutico, os parceiros devem “entregar-se a ele”. Entrega que não significa auto-anulação, mas que leva à instauração de um sentido que vai sempre além dele mes- mo, exigindo que os parceiros se auto-impliquem e se desdobrem nele. O sentido instaurado no transcurso do diálogo não pode ser imposto ou pré-determinado por alguém ou por um dado externo. Em outras palavras, não se ‘executa’ um diálogo hermenêutico como se executa uma tarefa ou se fabrica um determinado produto. Entre- gar-se ao jogo dialético dialógico significa necessariamente jogá-lo (tomar posição) e assumir a imprevisibilidade dos riscos decorrentes deste movimento teórico-prático conceitual, auto-implicativo. (RO- HDEN, 2004, p. 193). De maneira nenhuma se nega que, a partir de tal exaltação, se frustra uma expectativa, justamente em razão de um grau de conhecimento prévio, o qual absorvemos em nosso meio linguístico. A variar de acordo com an- terior entendimento sobre determinado assunto, o processo de penetração da palavra dita pelo parceiro torna a nossa compreensão algo árduo e oblí- quo, soerguendo uma barreira indesejável. Todavia, o papel exercido pela linguagem tem o condão de promover o restabelecimento aparentemente insuperável e suficiente para o desconserto no entendimento, unificando os lados em oposição. A unidade alcançada solidariamente no diálogo, antes dividida pela imediatez da palavra, reconcilia a percepção de algo como algo, para então conservar a orientação do comum acordo da verdade em

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