Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

26 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 15-40, 1º sem. 2022 ARTIGOS guagem entre o ser e o mundo, aproximando as diferenças ontológicas de compreensão, das dualidades do entendimento, além dos mal-entendidos (compreensão e incompreensão). Em razão dessa tensão e do estremecer da verdade essencial revelada, reacende a decisiva percepção da função da linguagem no horizonte da solidária participação entre interlocutores par- ceiros, no nível de amplitude do horizonte hermenêutico compreensivo e abertura dialógica com o texto. Consoante essa premissa dialógica vista principalmente em Gadamer, implausível crer na existência de um vácuo ou vazio, na mediação da lin- guagem, entre aqueles que dialogam predispostos ao conhecer autêntico. Diante do horizonte temporal, a postura de realizar a pergunta significa dar sentido a ela orientando a conversa: Sabe-se que não há nada mais difícil do que ter que responder às chamadas “perguntas imbecis”, isto é, perguntas colocadas de modo tão dissimulado que não indicam nenhuma direção unívoca de sen- tido. (GADAMER, 1970, p. 159). Eventual desentendimento decorrente do verdadeiro significado de expressões demoradamente encrostadas durante o decurso do tempo, como “democracia” ou “liberdade”, toma perante a conversa a falsa percepção de projeção de sentido ao ambiente ideal amistoso. É que, muito provavelmen- te, ainda não se aperfeiçoou a tentativa de estabelecer a linguagem comum entre os sujeitos da conversa. Afinal, a preparação do lugar hermenêutico onde se promove a interlocução dialogal origina-se da natureza mais ele- mentar do meio ambiente linguagem, caracterizada pela intersubjetividade comunitária da comunicação, fundada na solidariedade, significando, resu- midamente, amizade em si: Ela poderia ser denominada de política “doméstica” a ser ampliada, concentricamente, para as demais esferas da vida (ética, política, cul- tural). Nesta mesma perspectiva trilha a hermenêutica filosófica cujo horizonte último é a concretização da solidariedade. (ROHDEN, 2004, p. 208).

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