Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

23 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 15-40, 1º sem. 2022 ARTIGOS de tudo, a impossibilidade de transferir para outrem a responsabilidade de ser sua própria existência, em cada momento que se é, de maneira a desonerar-se do peso da dinâmica intencional do existir. A nosso sentir, essa perspectiva promove para o intérprete o modo mais originário de empregar todo seu poder-ser, suas possibilidades mais decisivas, a cada momento existencial, na reconstrução hermenêutica do texto criado em seu sentido original, ao traduzir, de modo adequado, sincero e fiel, a per- tença da tradição. Essa leitura histórica perpassa pelo entendimento da temporalidade e atrai a própria abertura – proporcionada consciente- mente pelo leitor em relação com o objeto posto. De outro passo, a fe- nomenologização desse ente reposiciona de volta a resposta ao intérpre- te, checando e confirmando, nos limites da pergunta lançada, o sentido atribuído sobre si, defluindo, assim, o horizonte hermenêutico transcen- dental de uma linguagem compartilhada. Evidentemente desse modo, tal experiência nos reconduz inevitavelmente ao tema da temporalidade, entendida como determinação fenomenológica, a qual apropriadamente põe em jogo o tema da historicidade. Vencida essa etapa, veremos agora que, realizado o incessante diálogo da temporalidade do homem na contemporaneidade, vem à tona para o instante da atualidade a reconquista do que ficou perdido ou obscurecido para o homem na história. Tudo isso nos convida a um reencontro inces- sante com nós mesmos, a partir de nosso tempo. Passado, presente e futuro unificando-se na temporalidade dos nossos modos de ser e, a cada instante, conduzem-nos à elevação das máximas potencialidades de sermos o que podemos ser e o que somos, sempre antecipando o olhar para o porvir, em virtude da própria condição finita de ser do homem. 3. LINGUAGEM COMO ABERTURA PARA A ALTERIDADE SOLIDÁRIA NO DIÁLOGO HERMENÊUTICO De plano, adiantamos que, invariavelmente, a unidade da dinâmica temporal entre passado, presente e futuro empresta ao ser-aí do homem a possibilidade da reconquista mais original do seu existir. Significa afirmar que o ser-aí, em virtude de seu caráter temporal e sua indeterminação on-

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