Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
18 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 15-40, 1º sem. 2022 ARTIGOS do que circunda o intérprete, do desvelamento significativo daqueles compo- nentes (entes) que, historicamente, apresentam suas determinações sedimen- tadas no campo mediano de manifestação do Direito, isto é, aquilo que vem ao encontro no horizonte jurídico de sentido, a cada vez que se é no tempo. Em paralelo ao ressignificar existencial dos entes, o trabalho procura enfatizar o modo de ser da linguagem enquanto componente mediador fun- damental, por onde transita a compreensão do intérprete, no que toca aos fenômenos jurídicos e entes que lhe vêm ao encontro, cujo campo de sentido consubstancia a formação compartilhada, intersubjetiva e transcendental. Aquelas possibilidades ou modos de ser do homem, como veremos, destacam-se pela negatividade ou nadidade originária do nosso existir. Nada obstante, como teremos oportunidade de esclarecer, acaso formulado um incessante diálogo com a temporalidade do homem na contemporanei- dade, componentes situacionais justamente ligados à historicidade do seu aí sobressairão pela dinâmica circular hermenêutica. Deveras, uma vez que interpretamos “[...] sempre a partir do nosso próprio horizonte, fazendo este parte do círculo hermenêutico, nada pode ser compreendido de um modo não posicional.” (GADAMER, 2012, p. 126). Mediante a retomada temporal do homem, marcada pelo horizonte da temporalidade dos modos de ser, vem à tona, para o instante da atuali- dade, a possibilidade efetiva da reconquista daquilo que ficou perdido ou obscurecido, ao longo do tempo, na história e na tradição. Tudo isso nos convida a um reencontro incessante com nós mesmos, originariamente a partir de nosso tempo. Passado, presente e futuro unificam-se na tempora- lidade dos nossos modos de ser, a cada instante, para enlevar, desse modo, as máximas potencialidades de sermos o que podemos ser e o que somos, sempre antecipando o olhar para o porvir, em virtude da própria condição finita de ser do homem. 2. A CONSTITUIÇÃO EXISTENCIAL DE SER-NO-MUNDO De acordo com radicalidade da leitura fenomenológico-hermenêu- tica de Martin Heidegger, constituída em sua obra fundamental, Ser e Tempo , empreende-se uma autêntica viragem nos passos dados pela fi-
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz