Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
178 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 158-187, 1º sem. 2022 ARTIGOS vão surgindo demandas de parcerias com novos estabelecimentos. Desde o início do programa, já foram realizadas 10 edições, com 50 estabeleci- mentos parceiros, 272 profissionais participantes, 03 escolas profissiona- lizantes parceiras. No interior do estado, as cidades de Coxim, Batayporã, Alcionópolis, Nova Andradina, Corumbá e Amambaí estão participando do Projeto (TJ-MS, 2021). Em junho de 2020, o Projeto Mãos EmPENHAdas alçou novos voos e ganhou a versão Projeto Mãos EmPENHAdas Contra a Violência: Bar- ba, Cabelo e Bigode – Violência Não Pode. Foram capacitados profissio- nais do segmento de estética masculino. Os estabelecimentos capacitados recebem o selo do programa e os profissionais, um certificado de conclusão do curso, tornando-se multiplicadores de informações no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher. O público atingido foi de 22 novos participantes. Na cidade de Campo Grande, foram três estabelecimentos; em Paranaíba/MS, também três; Bonito/MS, teve um estabelecimento ca- pacitado para o projeto. O programa já foi replicado e implantando pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco no estado (TJ-MS, 2021). Em 2018, foi concedido à Juíza Jacqueline Machado o Prêmio de Direitos Humanos na categoria “Mulher”, do Ministério de Direitos Hu- manos. Durante a pandemia de covid-19, o projeto teve continuidade e, mesmo com o distanciamento social, foram realizadas capacitações virtuais nas cidades do interior do estado (Corumbá, Amambaí e Nova Andradina) (TJ-MS, 2021, p. 16-19). Acerca da inovação social, Assogba (2007) esclarece que: A inovação social é qualquer iniciativa tomada por atores sociais em um determinado contexto social com o objetivo de fornecer novas respostas a um certo número de problemas sociais (exclusão social, pobreza, abandono escolar, etc.). De um ponto de vista sociológi- co, as inovações sociais têm as seguintes características principais: desafiam as dicotomias tradicionais; desafiam dicotomias tradicio- nais como “mercado e não-mercado”, “produtor e não-mercado”; desafiam dicotomias tradicionais como “mercado e não-mercado”, “produtor e não-produtor ou consumidor”, “público e privado”. As inovações sociais buscam implementar meios apropriados para o
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