Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
168 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 158-187, 1º sem. 2022 ARTIGOS homens e mulheres; a denominação mais adequada seria violência contra a mulher baseada no gênero. Segundo Meneguel (2015, p. 195): Chama-se violência de gênero para assinalar que a violência é um ato produzido nas sociedades e nas culturas, e não devido a doença, alcoolismo, fatalidades ou características de personalidade das víti- mas ou agressores, da educação diferenciada de gênero, fazendo com que as mulheres se portem de acordo com os papéis de gênero, pe- los quais elas são responsabilizadas pelo bom andamento da relação conjugal, além de cuidar da casa, dos filhos e do marido, devendo sempre estar disponíveis, inclusive para o sexo. Infere-se, dessa forma, que a violência tipificada pela Lei Maria da Penha é a violência doméstica baseada na relação de gênero, e não qualquer violência desferida contra a mulher, como, por exemplo, a morte de uma mulher em razão de um latrocínio. Depreende-se, à vista disso, que violên- cia doméstica e relação de gênero são conceitos que precisam ser analisados em conjunto e como parte de um sistema que tem como uma de suas con- sequências essa violência específica. Consequentemente, a violência de gênero é aquela que não leva em consideração o aspecto biológico, que diferencia homens e mulheres em razão do sexo, mas sim a violência decorrente da relação de poder desigual entre homens e mulheres. A violência que foi sendo naturalizada ao lon- go do tempo pela dominação masculina diante da submissão e exploração feminina em razão do paradigma patriarcal que ressoa o seu poder nas di- mensões moral, política, jurídica e social. Para finalizar essa sessão do presente artigo, tem-se como imprescin- dível citar ao menos duas frases do célebre livro O Segundo Sexo, publicado em 1949, por Simone de Beauvoir. A primeira e mais conhecida delas é “Ninguém nasce mulher: torna-se Mulher”; e a segunda, mesmo antes de o gênero ser uma categoria de análise, Beauvoir escreveu: “Nenhum destino biológico, psíquico ou econômico define a forma com que fêmea humana assume o seio da sociedade, é o conjunto da civilização que elabora esse produto intermediário entre o macho e o castrado que qualificam de femi- nino” (BEAUVOIR, 2019, p. 9).
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