Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
155 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 143-157, 1º sem. 2022 Essa crise, ainda que tenha notas propriamente brasileiras, não é uma exclusividade nacional, como a obra do autor estrangeiro aponta. As notas próprias brasileiras a que nos referimos dizem respeito a um certo descolamento das decisões judiciais do quanto decidido nas ca- sas parlamentares. Esse desconforto é comentado por outro autor de na- cionalidade diversa da nossa. Constate-se o que José Hermano Saraiva (2009, p. 317) aduziu: A função dos conceitos e dos princípios gerais como elemento de integração e de referência do juízo é, aliás, tão indispensável que quando, por qualquer motivo (e esses motivos podem ser muitos), os conceitos deixem de estar presentes no espírito do julgador, o vácuo resultante é logo preenchido pelos preconceitos. E é uma sub-rogação perniciosa, porque, se aos conceitos podemos nós co- nhecer e deduzir, os preconceitos escapam a toda a possibilidade de determinação. Eis o motivo para o item precedente. De fato, quando os juízes deixam de aplicar os conceitos previamente estabelecidos, notadamente aqueles estipulados na Constituição Federal e nas leis do país, surge um ambiente propício para o surgimento de toda sor- te de preconceitos, conceitos (agora quanto à atuação dos próprios juízes) previamente estabelecidos. Já foi dito, por exemplo, que, no terreno do Direito Tributário, a lei está deixando de ser aplicada pelo Poder Judiciário (BECHO, 2021, p. 115-123) sempre no interesse da administração tributária (Fisco e procuradoria). Ao deixar de aplicar a lei, o Poder Judiciário lançou sombras sobre a decisão judicial, deixando-a no escuro e dando margem a interpre- tações preconceituosas sobre a conduta dos juízes. O que está influen- ciando os julgadores? Isso não está claro, mas há indícios do que possa estar ocorrendo. Por exemplo, um Ministro dos mais honrados, um notável jurista e insuspeito julgador mencionou, em entrevista publicada no jornal Folha de S. Paulo (edição de 02.12.2012) que ligava para o ministro da Fazenda toda a qué atenerse, una pérdida de seguridad en la vida y de claridad y firmeza en cuanto a las directrices de conducta”.
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