Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
152 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 143-157, 1º sem. 2022 ARTIGOS centralização de métodos para torná-los disponíveis e aplicáveis aos fins a que destinados. (CANTO, SOUZA e FONSECA, 1992, p. 27) Como se pode observar, as justificativas encontráveis na França do Pós-Guerra foram, em certa medida, incorporadas às contribuições no Bra- sil, desorganizando o Sistema Tributário Nacional que então nascia, com efeitos sentidos ainda hoje, como o presente livro expõe com propriedade. A jurisprudência caminhou por entender que as contribuições ti- nham natureza de tributo após a edição do CTN. Como essa não era a vontade do legislador, foi editada a Emenda Constitucional n. 8, de 1977, que expressamente retirou sua natureza tributária. Julgando um processo específico, o Min. Moreira Alves, no Supremo Tribunal Federal, consig- nou: “Portanto, de 1966 a 1977 (do Decreto-lei 27 à Emenda Consti- tucional nº 8), contribuições como a devida ao FUNRURAL tinham natureza tributária. Deixaram de tê-la a partir da Emenda nº 8” (RE n. 86.595. Pleno, j. 07/06/1978). De seu turno, a Ordem Constitucional instituída pela Carta de 1988 expressamente as incluiu dentro do Sistema Tributário, o que fez com que o Supremo Tribunal Federal declarasse sua natureza tributária em julgado re- latado peloMin.Moreira Alves (RE n. 146.733-9/SP.Pleno, j. 29/06/1992), em seguida confirmado em outro julgamento, consonante com o voto do Min. Carlos Velloso (RE n. 138.284-8/CE. Pleno, j. 01/07/1992). Como tributo, as contribuições estão sujeitas à extinção do crédito tributário pelas mesmas modalidades de extinção dos impostos e das taxas. Daí porque seguimos a classificação de Ataliba como aquela que melhor atende aos requisitos acadêmicos e vamos, no máximo, até a classificação normativa, que considera como tributos os impostos, as taxas e a contribui- ção de melhoria (BECHO, 2015). Mas, para além dos limites classificatórios de grande interesse aca- dêmico, na prática e nos dias que correm, quais são os maiores problemas relacionados às contribuições que enfrentamos atualmente? Diante da complexidade da relação jurídico-tributária, identificamos ao menos três esferas de problemas relacionados às contribuições, todos muito distintos entre si: (1) pela Federação, a não repartição das receitas auferidas pelas
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