Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
151 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 143-157, 1º sem. 2022 dos tributos, a submissão ou não das contribuições ao regime dos tributos tem diversos efeitos, como, por exemplo, a aplicação de prazos próprios de decadência e prescrição ou a aplicação das regras que estão no CTN. Se, por um lado, tais exações não foram listadas no artigo 5º do Código, era e é inegável sua adequação à definição legal, contida no artigo 3º do mesmo Diploma. Por isso, se consideradas tributo, todas as contribuições estavam sujeitas a prazos de decadência e prescrição de cinco anos, enquanto o seu não enquadramento autorizaria o legislador a fixar tais prazos em cada uma das leis relativas a cada contribuição instituída. O motivo da divergência pode ter raízes históricas. Enquanto o Im- posto sobre a Renda, com as feições atuais, teve sua origem mais próxima na Lei n. 4.625, de 31/12/1922, as contribuições listadas no artigo 217 do CTN eram todas da própria década de 1960. Por sinal, tem sido aceito que a parafiscalidade , no sentido de paralelo ao fiscal (e, portanto, nele não incluí- do, o que leva à natureza não tributária dessas exações) surgiu na França, após o término da II Guerra Mundial. Confira-se: A palavra “parafiscalité” teria sido pela primeira vez empregada em 1947, no “Inventaire Schumann”, elaborado pelo Ministro da Eco- nomia, que lhe deu o nome. Abrangia exações pecuniárias compul- sórias marcadas por algumas características que as diferenciavam dos tributos clássicos. Embora sob outros aspectos contribuições es- peciais já fossem conhecidas na Ciência das Finanças para identifi- car certas exações pecuniárias, as causas determinantes da ampliação das parafiscais são recentes. A sua origem foi a desorganização que as guerras causaram nas co- letividades, pela perda de vidas, de bens materiais, de habitações e de empregos, pela dispersão de pessoas e famílias e a incerteza do seu futuro, principalmente na Europa. Para enfrentar as necessidades de alojamento, alimentação, assistência médica, o Estado teve, subita- mente, sem tempo, vagar ou inspiração para qualquer planejamento, que atender a milhões de pessoas de algum modo atingidas. Os re- cursos necessários ao custeio das atividades resultantes dos danos de guerra não poderiam provir de dotações orçamentárias normais. Por isso, urgência e presteza exigiram geração pronta de recursos e des-
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