Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
147 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 143-157, 1º sem. 2022 para extirpar o cooperativismo do território nacional, não somente apon- tam desrespeito às decisões tomadas na Assembleia Nacional Constituinte como se colocam ao lado do poder econômico acima descrito, no combate a uma forma de organização econômica que busca a descentralização do lucro, a melhoria das condições de vida de um elevado número de pessoas (ao contrário das sociedades lucrativas) e a manutenção de uma estrutura social e econômica de concentração de renda, que encontra no cooperati- vismo uma forte concorrente. Parece que tais agentes públicos leem apoio e estímulo como proibição , inclusive deixando de lado uma tarefa trabalhosa, mas cujo resultado poderia ser reconfortante para o lado humano, de atuar fiscalizando e auxiliando o uso correto da lei de regência. Mas não é somente na breve passagem citada, da lavra de Marcelo Neves, que buscamos elementos para compreender o momento atual por que passa o cooperativismo nacional. Atentemos para o que segue: [...] Através do discurso constitucionalista, da referência retórica ao texto constitucional, é possível, com êxito maior ou menor, cons- truir-se perante o público a imagem de um Estado ou um governo identificado com os valores constitucionais, apesar da ausência de um mínimo de concretização das respectivas normas constitucio- nais. (NEVES, 2007, p. 151) Essa é a constitucionalização simbólica . Buscando levar a sociedade a fi- xar-se na Constituição, no texto constitucional, é possível alimentar-se um discurso, por exemplo, de amplo apoio e incessante estímulo ao cooperativis- mo, mas sem tocar uma palavra no campo das ações infraconstitucionais, jus- tamente no patamar que hoje o cooperativismo encontra as maiores barreiras. Destacamos, por fim, uma última afirmação: A falta de concretização normativo-jurídica do texto constitucional está associada à sua função simbólica. A identificação retórica do Estado e do governo com o modelo democrático ocidental encontra respaldo no documento constitucional. Em face da realidade social discrepante, o modelo constitucional é invocado pelos governantes como álibi: transfere-se a “culpa” para a sociedade “desorganizada e atrasada”, “descarregando-se” de “responsabilidade” o Estado ou o
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