Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
143 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 143-157, 1º sem. 2022 A TRIBUTAÇÃO DAS COOPERATIVAS NA FASE ATUAL DO DIREITO BRASILEIRO Renato Lopes Becho Mestre, Doutor e Professor de Direito Tributário na PUC/SP. Livre-docente em Direito Tributário pela USP. Pesquisador visitante (pós-doutorado) no King’s College, Londres. Juiz federal em São Paulo/SP. Submetido em: 03/02/2022 Aprovado em: 10/02/2022 e 04/04/2022 RESUMO: Este artigo apresenta reflexões acadêmicas a respeito da tributação das cooperativas, correlacionando a ausência da lei complementar que veiculará o adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, determi- nado pela Constituição Federal, art. 146, III, letra c , com a doutrina de Marcelo Neves, exposta em seu livro A Constitucionalização Sim- bólica . Registra-se que adequado tratamento tributário é um conceito indeterminado, que necessita de construção/interpretação. É exposto também o motivo pelo qual as contribuições são o maior campo de conflito atual para a tributação das cooperativas, afinal elas não existiam com a atual conformação quando da edição da Lei das Sociedades Cooperativas. Finaliza-se expondo o desafio que a atual crise do direito impõe ao cooperativismo. A conclusão é que não há um único caminho para superar as atuais crises jurídicas do coope- rativismo, mas sim uma plêiade de possibilidades a serem trilhadas. PALAVRAS-CHAVE: cooperativismo; tributação das cooperativas; constituição simbólica; crise do direito. ABSTRACT: This article presents academic reflections about the taxation of cooperatives, correlating the absence of the comple- mentary law that will convey the appropriate tax treatment to the cooperative act practiced by cooperative societies, determined by the Federal Constitution, art. 146, III, letter c, with the doctrine of
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