Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

136 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 120-142, 1º sem. 2022 ARTIGOS de convivência. Na entrevista, ela revelou que sempre sentira temor quanto à possibilidade de contato da mãe biológica. Nesse sentido, a percepção socialmente preponderante de que ape- nas os adotados que enfrentam dificuldades em suas famílias adotivas irão desejar contato com a família de nascimento precisa ser relativizada. Com- preendemos ser essencial a mudança de perspectiva quanto à demanda de contato pós-adoção, que não deve ser representada como um fracasso dos vínculos adotivos construídos, mas entendida como uma particularidade desse laço e uma questão constituinte da subjetividade (GODON ET AL . 2014; MULLER & PERRY, 2001a, 2001b). Nessa esteira, Howe e Feast (2003), em sua ampla pesquisa abar- cando 124 filhos, 93 genitores e 93 pais adotivos, encontraram que, na grande maioria dos casos, a busca e o estabelecimento de contato pro- duziram efeitos positivos duradouros para os envolvidos. Como resulta- do, defendem que a publicidade e informação são essenciais para que os afetados pela adoção saibam como e onde acessar informações e suporte caso necessitem. Por fim, consideramos importante destacar que os ado- tivos que mostram interesse no contato não são um grupo homogêneo, podendo, portanto, haver diferentes motivações para a busca, o que in- dica os riscos de reduzir a compreensão do assunto em modelo único (MULLER & PERRY, 2001a). Apesar do caminho já percorrido na compreensão da adoção como forma legítima de filiação, é evidente que ela guarda suas especificidades. Assim, há necessidade de contínua discussão sobre os vários aspectos en- volvidos nesse instituto, incluindo protocolos operacionais. Nabinger e Chaves (2016) entendem ser essencial uma preparação prévia diante do desejo de busca e sugerem a participação de um intermediário com co- nhecimentos sobre adoção, incluindo seus aspectos legais e psicológicos. Também Neil (2017), em estudo que enfoca a perspectiva dos genitores, defende a importância da intervenção técnica realizada antes da efetivação de ações específicas para a busca, destacando que o estabelecimento de um possível contato deve atentar para as necessidades do adotado, avaliando seus propósitos e possíveis consequências para os envolvidos.

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