Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

135 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 120-142, 1º sem. 2022 com a família de origem, é urgente refletir sobre tal questão já que essa pos- sibilidade se mostra relevante para um número significativo deles, especial- mente após atingirem a maioridade. Concordando com Farr (2014) e Long (2016), vemos que a adoção se constitui como um processo permanente ao longo da vida, não devendo ser encarado como um evento único e estático, que se encerra com a colocação da criança na família adotiva. Sob esse aspecto, como a curiosidade sobre as origens perpassa o de- senvolvimento psicológico da criança, merece atenção a delimitação etária definida no artigo 48 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estipulando a necessidade de o adotivo ser maior de 18 anos para acessar o processo que tratou de sua adoção. A própria lei determina que se a busca ocorrer antes dessa idade, exigir-se-á o devido acompanhamento pela Equipe Técnica, enfatizando-se, dessa forma, a complexidade que pode envolver o contato com as origens. Também nos EUA, no Canadá e na Inglaterra, é estabele- cida uma idade mínima para efetivação de um possível contato. Apesar da pequena produção científica nacional enfocando o encon- tro pós-adoção entre o filho adotivo e a família biológica, encontramos publicações de estudos estrangeiros apontando que esse tipo de contato, quando realizado na idade adulta, pode funcionar de forma integrativa para os envolvidos (GODON ET AL ., 2014; HOWE & FEAST 2003; MAR- CH, 2014; MULLER & PERRY, 2001a, 2001b). Tal constatação também pôde ser observada no caso apresentado, por meio das entrevistas pós-con- tato, realizadas com a genitora, a mãe adotiva e a filha. A filha Beatriz, na entrevista realizada quatro anos após a efetivação do encontro, declarou que após conhecer a mãe biológica e uma parte da família de nascimento, conseguiu se situar melhor no mundo, entendendo que o contato contribuiu para que melhorasse como ser humano, como filha e como mãe de seu filho. Para a genitora Ana, o fato de ter conseguido encontrar sua filha e ter rompido com o segredo em relação à entrega trou- xe-lhe alívio e a ajudou a assumir uma nova postura em sua vida, conforme declarou na entrevista realizada. Por fim, a mãe adotiva demonstrou ter conseguido lidar com o medo do surgimento da família biológica, reassegu- rando a solidez dos vínculos construídos com sua filha ao longo dos 30 anos

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz