Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
133 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 120-142, 1º sem. 2022 um protocolo para as situações de busca às origens, a fim de que as decisões sobre o acolhimento desse tipo de demanda não se pautem exclusivamen- te em opiniões pessoais dos profissionais envolvidos, mas em intervenções minimamente padronizadas e com o necessário respaldo técnico. No caso em análise, a iniciativa em buscar o encontro partiu da ge- nitora, que havia realizado a entrega espontânea da filha em adoção, sem, no entanto, ter conseguido elaborar psiquicamente sua escolha e decisão, mesmo após transcorridos 30 anos. A partir da intervenção realizada pela Equipe Técnica, que culminou com a efetivação do contato almejado, a genitora Ana conseguiu compartilhar com seus familiares o segredo que vi- nha carregando havia mais de 30 anos, sobre a entrega da filha primogênita para adoção. A situação vivenciada pela genitora reforça também a impor- tância de existir um espaço de escuta para as mães envolvidas na entrega de crianças em adoção, conforme previsto na Lei 13.509/2017. Há, ainda, a possibilidade de que o filho adotivo venha a manifes- tar interesse em acessar suas origens, conforme observamos em Long (2016), Luchese (2020) e Richardsson (2017), todos eles filhos por ado- ção que, na fase adulta, empreenderam ações de busca extremamente significativas em sua história de vida. Nesse sentido, o aprimoramento das redes sociais trouxe repercussões importantes à discussão, aumentan- do os riscos de um encontro entre filhos adotivos e famílias biológicas sem a imprescindível preparação prévia. Defendemos que, em qualquer hipótese, é necessária a oferta de escuta especializada e o constante apri- moramento dos procedimentos para que os pedidos de busca às origens sejam endereçados ao Poder Judiciário, tendo em vista sua função de in- termediador das adoções e guardião do processo legal. Além disso, conta com Equipe Técnica disponível para intervir, com o conhecimento e os cuidados necessários. Na entrevista realizada quatro anos após o estabelecimento de con- tato com a mãe biológica, a mãe adotiva foi enfática sobre a importância da mediação do Judiciário no caso, entendendo que dessa forma pode- riam ser evitados abusos e confusões, propiciando maior segurança aos envolvidos. Apesar de inicialmente ter se mostrado bastante apreensiva
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