Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

127 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 120-142, 1º sem. 2022 mento teórico acerca da problemática apresentada, buscando fundamentar indagações que emergiram da prática da Psicologia no contexto jurídico, conforme apresentaremos a seguir. MÉTODO Este artigo é fruto de uma investigação de natureza qualitativa, a par- tir da apresentação e discussão de uma ilustração de um caso, caracterizado por suas peculiaridades entre as ocorrências diárias do trabalho do psicó- logo no contexto jurídico. Trata-se de uma situação rara, de uma mãe que entregou voluntariamente a filha, com cerca de dois anos de idade, em ado- ção, através do então Juizado de Menores. Quase trinta anos após prolatada a sentença que deferiu a adoção, a genitora recorreu novamente à Justiça, com a demanda de estabelecer contato com a filha. A discussão da ilustração de caso é composta pela análise documen- tal dos autos do processo (CELLARD, 2008), por meio dos quais foram estudadas as demandas e considerações apresentadas pelos operadores do Direito em relação ao caso. O acesso aos autos se deu com a devida autori- zação judicial. Complementando esse material, foram realizadas separada- mente três entrevistas semiestruturadas: com a genitora, Ana, de 58 anos; a filha Beatriz, de 33 anos; e a mãe adotiva, Catarina, de 62 anos, quatro anos após terem estabelecido contato mediado pelo Poder Judiciário. Das entre- vistas, considerando o objetivo do presente artigo, buscou-se compreender a avaliação das participantes sobre a mediação do Judiciário na situação. Como não encontramos na literatura brasileira pesquisada estudos de si- tuações semelhantes, pensamos que se trata de um trabalho relevante. Se- gundo Yin (2005), a análise de casos peculiares pode favorecer descobertas ao criar insights sobre as situações usuais. CONSIDERAÇÕES ÉTICAS A pesquisa seguiu as recomendações éticas vigentes, tendo sido apro- vada por Câmara de Ética da universidade onde o estudo foi realizado. O acesso aos autos foi devidamente autorizado pelas partes e pelo juiz titu- lar da vara onde tramitou a ação. Antes da realização das entrevistas, foi

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