Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

126 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 120-142, 1º sem. 2022 ARTIGOS através da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (CEVIJ) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJAI), criou o Projeto Busca às Origens 2 , com o objetivo de im- plementar medidas administrativas, no âmbito da matéria da Infância do 1º e do 2º grau de jurisdição, para assegurar o direito ao acesso a informações dos processos de adoção àqueles que demonstram interesse em se informar sobre sua família de origem. No site institucional do TJRJ, encontra-se dis- ponibilizado um formulário próprio a ser preenchido pelo interessado e en- caminhado à CEJAI, que passa então a verificar, mediante o caso concreto, as medidas a serem adotadas para o atendimento do pedido. Diante do exposto, o presente artigo teve como objetivo investigar a dimensão do direito de acesso às origens no contexto da adoção, em uma perspectiva psicológica, face a demandas de mediação do Poder Judiciário, em procedimentos referentes à busca de laços de parentesco biológico nas adoções nacionais. Este trabalho é fruto de uma pesquisa que buscou in- vestigar a amplitude do direito de acesso às origens nos casos de adoção, fundamentada teoricamente nos estudos das configurações familiares, em seus aspectos clínicos e socioculturais, a partir da abordagem psicanalíti- ca, privilegiando a interlocução com o Sistema de Justiça. Observamos a necessidade de discutir as possibilidades de mediação do Poder Judiciário nos procedimentos referentes à busca pelas origens nas adoções nacionais, incluindo a viabilidade de estabelecimento de contato entre as famílias adotiva e biológica. O interesse pelo tema surgiu a partir de um caso para- digmático atendido em uma das Varas da Infância do Estado do Rio de Ja- neiro.Trata-se de uma genitora, a quem chamaremos de Ana, que procurou a Justiça para solicitar contato com sua filha, Beatriz, após mais de 30 anos da prolação da sentença que havia deferido sua adoção. Esse caso, que se iniciou a partir da entrega voluntária da criança em adoção, gerou intenso debate nas equipes de Psicologia e de Serviço Social sobre o papel do Ju- diciário na situação. Além disso, provocou inúmeras inquietações técnicas e éticas, despertando grande interesse de estudo. Em acréscimo, entrevistas com os envolvidos após a mediação do Judiciário motivaram o aprofunda- 2 Cf http://www.tjrj.jus.br/web/portal-da-infancia-e-juventude/busca-as-origens?inheritRedirect=true)

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