Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
124 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 120-142, 1º sem. 2022 ARTIGOS cretização quando se trata de adoções nacionais. Apesar de a mídia, com frequência, apresentar de forma dramática situações de “reencontro” entre filhos adotivos e família biológica, não encontramos estudos psicológicos brasileiros referentes ao estabelecimento desse contato ou sobre a reali- zação de intervenções do Judiciário nesse tipo de situação. Long (2016) enfatiza a responsabilidade dos governos na organização de procedimentos para apoiar o pós-adoção. A autora, filha adotiva e fundadora e diretora da ONG canadense Inter Country Adoptee Voices , considera que a adoção é uma condição para toda a vida ( lifelong process ) e, portanto, não se finalizaria com a entrega de uma criança para sua família adotiva, seja ela voluntária ou não. Essa percepção é também corroborada por outros autores, como Triseliotis, Feast e Kyle (2005), ao defenderem que a adoção deve ser entendida como um histórico de contínuo trabalho psíquico. Dessa forma, precisaria ser oferecida a todos os afetados a possibilidade ilimitada de aconselhamento e serviços de suporte. Nos relatos dos filhos adotivos que estabeleceram contato com a fa- mília de origem (LUCHESE, 2020; RICHARDSSON, 2017), a busca é empreendida de forma isolada e amadorística, sem qualquer preparação prévia. Tais rastreios ocorrem frequentemente a partir das redes sociais ou por intermédio de conhecidos ou familiares em casos de adoções prontas 1 , prática bastante comum especialmente antes da promulgação do Estatuto da Criança do Adolescente (1990). Long (2016), a partir de sua própria experiência de adoção, avalia que deveria ter recebido orientação e suporte por meio de intervenções adequadas que pudessem ajudá-la a compreender determinados aspectos e consequências do procedimento de busca antes de ter estabelecido contato com sua família de origem. Em pesquisa realizada no Google (2021) usando a frase “como en- contrar sua família biológica”, surgiu como primeiro resultado um site de uma agência de detetives particulares, oferecendo serviços direcionados a tais situações. Na página em questão, observam-se inúmeras manifesta- ções espontâneas de interessados expondo vivências e dados biográficos, na expectativa de um encontro. Reino Unido, Canadá e Estados Unidos, 1 Situação em que a criança não é indicada para adoção através do Poder Judiciário.
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