Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
123 ARTIGOS Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 120-142, 1º sem. 2022 sobre a necessidade de contar ao filho sua história de adoção permanece entremeado pelo receio do eventual contato com a família biológica (FI- NAMORE & SILVA, 2019). Esse receio é perpassado pela fantasia de perda do filho intensamente desejado, podendo ser intensificado pela co- mum “fantasia de roubo” vivida por alguns adotantes. Seria como se eles, de modo latente, acreditassem que tivessem roubado a criança dos pais biológicos devido ao desejo de encontrar alguma criança para viverem a parentalidade (GHIRARDI 2015). Segundo o psicanalista Anzieu (1993), há fantasias inconscientes muito semelhantes em todos os humanos, que incidem sobre as origens sobre as diferenças entre sujeitos e a sexualidade. No contexto da filiação adotiva, as informações e/ou a ausência de dados acerca das origens fami- liares podem intensificar tais fantasias nos envolvidos, portanto sendo uma condição indelével da formação dos vínculos. Narrativas de filhos adotivos tanto na literatura nacional (LUCHE- SE, 2020; RICHARDSSON, 2017) como na estrangeira (LONG, 2016) apontam para a relevância da questão da busca pelas origens em suas vidas, reforçando a ideia de que, apesar das particularidades envolvidas em cada caso, existem elementos comuns compartilhados entre as pessoas que vivenciam a realidade da descontinuidade dos laços de parentesco biológico. A busca pode envolver desde o pedido formal de informações até ações concretas, visando à tentativa de contato com algum dos mem- bros da família de origem (MULLER & PERRY, 2001a). Assim, diante da importância do conhecimento sobre a própria história para a cons- tituição psíquica dos sujeitos, vários autores destacam a necessidade de os pais adotivos apresentarem disponibilidade para conversar com seus filhos sobre a história pregressa de vida ao longo de todo o ciclo de de- senvolvimento vital (MACHADO et al ., 2019; SCHETINNI FILHO, 2005; WEBER, 2014). No entanto, ainda há poucos estudos ou ensaios referentes à tenta- tiva ou à efetivação de um possível contato com a família de origem após consolidada a adoção. Percebemos ainda muitos questionamentos e pre- conceitos acerca do caminho formal a ser percorrido para sua factível con-
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