Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

122 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 120-142, 1º sem. 2022 ARTIGOS receive demands of access to origins, whether initiated by the adop- tee or by the biological family. KEYWORDS: Adoption; Right to origins; Judiciary; Search for origins; Birth family contact INTRODUÇÃO A adoção ganhou contornos particulares ao estabelecer-se como uma medida protetiva a ser aplicada, objetivando garantir o direito fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Isso con- tribuiu para mudanças significativas quanto à compreensão do instituto. Assim, ao longo do tempo, observamos importantes modificações incorpo- radas à legislação, entre as quais destacamos as advindas da Lei nº 12.010 – que ficou conhecida como Nova Lei da Adoção, (BRASIL, 2009) –, que, entre outros aspectos, no seu art. 48, assegurou ao adotado o direito de co- nhecer sua origem. Apesar de esse direito constar na Convenção de Direitos da Criança e do Adolescente (1989), sua previsão em lei constituiu-se como um marco importantíssimo ao aumentar a luz sobre uma questão central na organi- zação da filiação e parentalidade adotivas. A legislação vigente, antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, somada à própria concepção sociocultural da adoção como filiação de segunda categoria, esti- mulava os envolvidos a manterem em segredo informações sobre as origens (WEBER, 2014; FONSECA, 2012). Entretanto, as mudanças de percep- ção social acerca da adoção, acompanhadas pelos estudos desenvolvidos, muitos dos quais na área da Psicologia, contribuíram para a consolidação da ideia de que a criança deveria crescer conhecendo sua história de vida (SCHETINNI FILHO, 2005; WEBER, 2004). No entanto, mesmo diante do consenso sobre a necessidade de os filhos adotivos saberem sobre suas origens, o tema segue como fonte de preocupação para os futuros pais e para alguns operadores do direi- to. Observamos com frequência esse fenômeno nas reuniões dos grupos de apoio à adoção. Nesses encontros, percebemos que o reconhecimento

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