Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022
120 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 120-142, 1º sem. 2022 ARTIGOS DIREITO DE ACESSO ÀS ORIGENS NO CONTEXTO DA ADOÇÃO: UMA PERSPECTIVA PSICOLÓGICA SOBRE A MEDIAÇÃO DO JUDICIÁRIO Patricia Glycerio Rodrigues Pinho Mestre em Psicologia Clínica pela PUC-Rio. Pós-graduação em saúde mental da infância e adolescência (IPUB- UFRJ) e em prevenção ao uso de drogas (UCAM). Formação em terapia de família (ITF- RJ). Graduada em Psicologia pela PUC-Rio. Rebeca Nonato Machado Doutora em Psicologia Clínica pela PUC-Rio. Pós-doutorado pela mes- ma universidade. Mestre em Psicologia Clínica, PUC-Rio, e Especialista em Psicoterapia de Família e Casal. Graduada em Psicologia pela PUC-Rio. Membro Associado da Sociedade Brasileira de Psicanálise do Rio de Janeiro. Submetido em: 07/04/2022 Aprovado em: 07/04/2022 e 12/04/2022 RESUMO: O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura ao adotado, desde 2009, o direito de acessar suas origens. Entretanto, diferentemente de outros países, no Brasil ainda não houve debates sobre a dimensão de tal direito, que inclui a possibilidade de co- nhecimento e contato com a família biológica. Em relatos de filhos adotivos, a busca às origens tem se configurado como uma questão central e atual, demandando, portanto, a realização de mais estu- dos e reflexões sobre o tema. Devido à relevância da problemáti- ca, o presente artigo investiga a amplitude do direito de acesso às origens no contexto da adoção, enfocando a demanda de media- ção endereçada ao Poder Judiciário em procedimentos referentes à busca das origens nas adoções nacionais. Para atingirmos tal ob-
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