Direito em Movimento - Volume 20 - Número 1 - 1º semestre - 2022

108 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 20 - n. 1, p. 107-119, 1º sem. 2022 ARTIGOS legal-political repercussion of this constitutional jurisprudence of the coronavirus pandemic, especially in the initial year of the restrictive measures, for the development, in general, of public policies in times of crisis in the context of the federative conflict in Brazil. KEYWORDS: Competences. Covid-19. Federation. Pandemic. Public Policy. 1. INTRODUÇÃO No início da pandemia da covid-19 no Brasil, a partir de março de 2020, além da crise sanitária deflagrada, o País também sofreu tensões no âmbito federativo, acumulando uma dimensão de crise política à emergên- cia de saúde pública do coronavírus. Não obstante ser intrínseco à dinâmica da democracia tensões e crises políticas, verificou-se tal elevação a ponto de poder falar-se em disputa política entre governantes e conflito federativo a requerer decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse contexto, milhares de ações constitucionais foram ajuizadas pe- rante a Suprema Corte durante o período de calamidade pública, ensejando a resposta do Poder Judiciário, também ao número de milhares, sobre as questões, de várias ordens, que sofreram o impacto da emergência de saúde pública no âmbito de processos com pedidos relacionados à pandemia. Dessas milhares de decisões, sobressaem aquelas tomadas na classe de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), dado o impacto imediato do controle abstrato em sede de fiscalização concentrada da constituciona- lidade de atos normativos relacionados à covid-19, importando verificar a interpretação judicial da Constituição da República em tempos de calami- dade pública generalizada no País (e no mundo). Por jurisprudência da crise entende-se aquela firmada pelo STF du- rante a pandemia do novo coronavírus, abarcando uma amplitude de temas, desde competência e responsabilidade constitucional de Estados e Municí- pios para execução de medidas sanitárias, epidemiológicas e administrativas até medidas trabalhistas, passando, inclusive, por questões de responsabi- lidade fiscal e adequação/compensação orçamentária dos entes federados,

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