Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
91 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 71-99, 2º sem. 2021 ARTIGOS Ademais, possibilita-se a agilidade e maior qualidade na prestação ju- risdicional, já que é possível abreviar o julgamento de processos contrários à tese fixada, seja através do julgamento liminar de improcedência, seja quan- to ao julgamento monocrático do relator ou outras previsões do novo diplo- ma, além de proporcionar uma maior distribuição do tempo para processos em que não haja tese jurídica firmada.(CAMARGO, 2012, p. 570-581) Conclusão Apesar de outros países de civil law conhecerem a atribuição de efi- cácia vinculante ao direito jurisprudencial, especialmente em relação aos julgamentos de inconstitucionalidade de leis e ilegalidade de atos adminis- trativos, o direito brasileiro foi capaz de construir um modelo mais amplo e bem-estruturado, que, além de constitucional, é essencial para o ordena- mento e para a prática jurídica, traduzindo-se em maior isonomia, revisi- bilidade e, ainda, proporcionando maior agilidade e qualidade à prestação jurisdicional. Referências Bibliográficas ABBOUD, Georges. Precedente Judicial versus Jurisprudência Dotada de Efeito Vinculante. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (coord.) Direito Jurisprudencial. São Paulo: RT, 2012, p. 491-552. ALGERO, Mary Garvey. The Sources of Law and the Value of Pre- cedent: A Comparative and Empirical Study of a Civil Law State in a Common Law Nation. Louisiana Law Review. Mississipi: Louisiana State University Law School, vol. 65, 2005, p. 775-822. BARCELLOS, Ana Paula de. Voltando ao Básico: Precedentes, Uni- formidade, Coerência e Isonomia. In : MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; MARINONI, Luiz Guilherme; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Direito Jurisprudencial – volume II. São Paulo: Revista dos Tri- bunais, 2014, p. 143-162.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz