Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
86 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 71-99, 2º sem. 2021 ARTIGOS representa o centro do significado de uma regra legal, tal qual interpretada por aquele julgamento” 5 . Nesse sentido, apesar de os julgamentos serem publicados em sua ín- tegra e poderem ser acessados, prevalece a utilização dessas pequenas afir- mações , massime , que não são precedentes, mas que se referem a proposi- ções, algumas vezes apenas reproduzindo a disposição legislativa, em outros casos interpretando a lei ou um princípio. (TARUFFO 2015, p. 204). 3. A Constitucionalidade e a Relevância das Previsões do Artigo 927 do CPC A partir da abordagem do cenário estrangeiro, pode-se constatar que a discussão sobre a constitucionalidade da vinculação do direito jurispruden- cial certamente indica que o tema avança no Brasil, de forma mais estrutu- rada do que em outros países de civil law , como Portugal e Itália. Isso porque, até o advento do novo Código de Processo Civil, o Brasil possuía um sistema muito próximo do modelo da Itália, de vinculação res- trita a alguns julgamentos do tribunal de maior hierarquia no ordenamento, mas sem se distanciar do modelo português após a década de 1990 no que tange apenas à possibilidade de uniformização de jurisprudência. Porém, após o advento do novo CPC, o sistema brasileiro relativamente ao direito jurisprudencial foi muito aperfeiçoado. Cabe, então, demonstrar as razões pelas quais os argumentos pela inconstitucionalidade desse novo sistema devem ser ultrapassados, defendendo-se que não subsistiria qualquer argu- mento que pudesse suscitar dúvida quanto à sua constitucionalidade. Inicialmente, destaca-se que a preocupação não deve se limitar à in- clusão ou não dos precedentes como fonte do direito, mas sim à análise do papel, das estruturas e do modo como vem sendo exercida a atividade judicante no Brasil . (MENDES, 2014, p. 15). 5 Na versão original: “[...] that is a short and very abstract statement representing the core of the meaning of a legal rule, as it is interpreted by the judgement considered.” (TARUFFO, Michele. Precedent in Italy. In: HONDIUS, Ewoud (org.). Precedent and the Law: Reports to the XVIIth Congress International Academy of Comparative Law Utrecht, 16-22 July 2006. Bruxelas: Bruylant, 2007. p. 181).
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz