Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

85 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 71-99, 2º sem. 2021 ARTIGOS 2.2 Itália O direito italiano não possui a tradição de precedentes vinculantes (TARUFFO, 1997, p. 172-174), baseados em um histórico de desconfiança no Poder Judiciário (MERRYMAN,1966, p. 588), com exceção dos jul- gamentos da Corte de Cassação na declaração de inconstitucionalidade, e do Conselho de Estado, se declara que um ato administrativo é inválido (MERRYMAN,1966, p. 605) . Isso não significa que não existam preceden- tes no sistema e muito menos que eles não sejam respeitados, mas apenas que eles não são a única base das decisões judiciais, sendo frequentemente referidos junto com disposições legislativas (MAZZOTTA, 2000, p. 148). Apenas o artigo 118 das Disposições Relativas à Aplicação do CPC ita- liano prevê que o juiz pode fazer referência a precedentes na motivação do seu julgamento (TARUFFO 2015, p. 203). O artigo 360 bis 1 dispõe que o recurso à Corte de Cassação não será admitido se a questão de direito estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal e o exame dos fundamentos não fornecer elementos para confirmar ou alterar a orientação da mesma. Apesar da falta de vinculação dos precedentes, as decisões de tribunais superiores no sistema judicial italiano certamente têm grande influência (LIVINGSTON, 2015, p 247) e são observadas pelos tribunais inferiores (TARUFFO, 1997, p. 154-155), especialmente os oriundos da Corte de Cassação. Os tribunais, na hipótese excepcional de não observarem o jul- gamento de um tribunal hierarquicamente superior, procuram adotar uma fundamentação adequada, o que não significa que não possam se afastar da jurisprudência e que a própria Corte de Cassação não deixe de observar seus próprios julgamentos. Considerando a grande quantidade de julgamentos da Corte de Cassação – segundo Michele Taruffo (2015, p. 204) são 30 mil por ano -, muitos julgamentos são publicados divorciados do caso concreto, na forma de uma massima (MERRYMAN,1966, p. 592) , publicada no mas- simario , que é “[...] uma afirmação pequena e extremamente abstrata, que

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