Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
73 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 71-99, 2º sem. 2021 ARTIGOS Keywords: Binding Effect; Constitutionality; Comparative Law. Introdução O Código de Processo Civil trouxe um tratamento coerente e com- promissado como direito jurisprudencial, para tentar alcançar a uniformi- dade do julgamento dos tribunais e o respeito aos precedentes dos Tribu- nais Superiores, mas tem sido alvo de críticas. Muito se discute sobre a constitucionalidade do seu artigo 927, que atribui eficácia vinculante ao direito jurisprudencial, dentro de hipóteses tipificadas pelo novel estatuto. Considerando que o referido dispositivo é o ponto central do bem-es- truturado sistema delineado, o presente trabalho analisará a vinculação aos precedentes no direito brasileiro e, a partir da experiência de países de civil law , procurará destacar a relevância do artigo 927 para o sistema construído. A análise de países de civil law se justifica para demonstrar que, mes- mo no cenáriode ordenamentos que valorizam a legislação escrita, não é só possível, como também importante a existência de precedentes vinculantes. 1. O Artigo 927 do Código de Processo Civil A exposição de motivos do anteprojeto do Código de Processo Civil dispunha sobre o respeito ao precedente dos Tribunais Superiores, bem como sobre a necessidade de uniformidade aos julgamentos dos tribunais 1 , uma preocupação que norteou todas as etapas legislativas do processo le- gislativo, em virtude da extrema falta de sintonia entre pronunciamentos judiciais (WAMBIER, 2012, p. 11). Buscou-se a construção de um sistema processual integrado e coe- rente (MACCORMICK, 2005, p. 188), que se afastasse do fenômeno de- nominado de “loteria judiciária”, que até então era frequente na cultura jurídica brasileira, tanto em virtude do desrespeito aos julgamentos dos tri- bunais (WAMBIER, 2013, p. 377) como também decorrente da estrutura 1 Disponível em http://www.senado.gov.br/senado/novocpc/pdf/Anteprojeto.pdf. Acesso em 22 mar. 2016.
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