Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

72 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 71-99, 2º sem. 2021 ARTIGOS Nilton Cesar da Silva Flores Advogado emWFCD Advogados; Árbitro internacional e Professor Associa- do II da UFF; Doutor pela Universidade Federal de Santa Catarina; Mestre pela UGF ; Aprovado em 1º lugar no concurso público para professor adjunto de Direito Empresarial da UFF; Membro do Comitê Institucional de Inovação da UFF ; Membro do Conselho Editorial da Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça - STJ ; Editor Associado da Revista Direito emMovimento da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro - EMERJ; Membro da Câmara Socioambiental e de Disseminação do Conhecimento - CSDC- Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro; Coorde- nador do GEDAPI (Grupo de Estudos em Direito Ambiental e propriedade intelectual). Possui pesquisas aprovadas pela CAPES na área de inovação e sustentabilidade - PROCAD e exerce a advocacia como consultor e pa- recerista. Graduado pela UFRJ, cum laude. Integrou diversas bancas de concurso público, dentre elas, a de Juiz Federal TRF-2, servidor do TJRS e juiz do Tribunal Marítimo. Ábitro Internacional e Consultor jurídico em Oliveira Fernandes, Henriques Associados - Lisboa - Portugal. Membro do FORUM de Estudos da EMERJ - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e Coordenador acadêmico do Núcleo de Pesquisa emMétodos Alternativos de Solução de Conflitos - EMERJ. Submetido em: 19/09/2021 Aprovado em: 21/09/2021 e 23/09/2021 Resumo: O presente trabalho analisa a vinculação aos preceden- tes judiciais no Brasil e nocenário estrangeiro, ressaltando como a atribuição de eficácia vinculante aos precedentesjudiciais no orde- namento jurídico brasileiro não apenas é constitucional, como aper- feiçoa odireito jurisprudencial. Palavras-Chave: Vinculação; Precedentes; Direito Estrangeiro. Abstract:This paper analyzes the binding effect of precedents in Bra- zil and in the foreign scene, emphasizing how the attribution of binding effectiveness to judicial precedents in the Brazilian legal system is not only constitutional, but also improves the jurisprudential law.

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