Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
70 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 42-70, 2º sem. 2021 ARTIGOS SOUZA, Lúcio Ney de. Foro privilegiado . Mossoró: Queima Bucha, 2014. STRECK, Lênio Luiz; CATTONI, Marcelo Andrade; LIMA, Martônio Mont’alverne Barreto. A nova perspectiva do Supremo Tribunal Federal sobre o controle difuso: Mutação constitucional e limites da legitimidade da jurisdição constitucional. Disponível em http://www.mundojuridico.adv.br/sis_artigos/ artigos.asp?codigo=912 Acesso em 17 set. 2015. TAVARES, André Ramos. Tratado da argüição de descumprimento de preceito fundamental . São Paulo: Saraiva, 2001. TAVARES FILHO, Newton. Foro privilegiado: pontos positivos e negativos. Disponível em http://www2.camara.leg.br/a-camara/documentos-e-pesqui- sa/estudos-e-notas-tecnicas/areas-da-conle/tema6/2016_10290_foro-privi- legiado-pontos-positivos-e-negativos. Acesso em 12 dez. 2017. p. 19-20.
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