Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
61 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 42-70, 2º sem. 2021 ARTIGOS não escrita, ou defender uma improvável mutação constitucional que te- nha reduzido o Senado ao papel de mero divulgador das decisões do STF (MONTEIRO, 2015, p. 88). Talvez pensando nisso, o Ministro Ricardo Lewandowski pediu vistas do processo. Ao devolvê-lo, assentou Sua Excelência a marcada diferença entre ambos os tipos de controle de constitucionalidade, a depor contra a possibilidade do emprego da reclamação para casos em que o Supremo tenha decidido a matéria incidenter tantum . Ademais, asseverou o Ministro Lewandowski, a interpretação proposta pelos Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau conduziriam a “significativo aviltamento” do Senado Federal, ao reduzi-lo ao papel de “mero órgão de divulgação das decisões do Supremo Tribunal Federal”. Essa capitis diminutio terminaria por “suprimir compe- tências de um Poder de Estado” e, dessa forma, “colocaria em risco a pró- pria lógica do sistema de freios e contrapesos”. Por isso, o ministro negava conhecimento à reclamação, mas concedia a ordem ex officio , para fins de determinar a análise do pedido de progressão de regime do paciente 30 . II.2.8 A solução do Ministro Teori Zavascki O julgamento foi novamente interrompido, dessa vez por pedido de vistas do Ministro Teori Zavascki. Em seu voto, o Ministro Teori elaborou longo histórico a respeito da evolução do sistema de precedentes judiciais no Brasil, para afirmar que a negativa de adesão das instâncias ordinárias aos entendimentos firmados pelo STF, seja em controle concreto, seja em controle abstrato, “importará, em maior ou menor intensidade, ofensa à au- toridade das decisões da Suprema Corte”. Isso levaria, “numa interpretação radical”, à conclusão de que qualquer prejudicado poderia “intentar perante a Corte a ação de reclamação”. Entretanto, “tudo recomenda que se confira interpretação estrita a essa competência”. Do contrário, o Supremo seria transformado “em verdadeira Corte executiva, suprimindo instâncias locais e atraindo competências próprias das instâncias ordinárias” 31 . 30 Cf. voto do Ministro Ricardo Lewandowski na citada Rcl nº. 4.335/AC. 31 Cf. voto do Ministro Teori Zavascki na citada Rcl nº. 4.335/AC.
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