Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

36 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 15-41, 2º sem. 2021 ARTIGOS cumprem o objetivo de informar à sociedade, em detalhes, os efeitos do projeto no meio ambiente e sobre a vida da população local, mas, prin- cipalmente, consultar, receber informações e esclarecer dúvidas por parte dos cidadãos afetados de forma direta ou potencial pelo empreendimento que se busca licenciar, no resguardo de seus interesses específicos e da qua- lidade ambiental por eles preconizada. A inobservância da realização das audiências públicas no processo de EIA/RIMA invalida peremptoriamente a licença ambiental outorgada. d) Por intermédio do Judiciário e do Ministério Público, por meio de propositura de ações civis públicas, ações populares e mandados de se- gurança individuais e coletivos. Segundo Silva (2016, p.77), tratam-se de medidas processuais à disposição do cidadão, asseguradas pela Constitui- ção de 1988, a saber: ação popular (art. 5º, inciso LXXIII, da CRFB/88); ação civil pública e inquérito civil (art. 129, inciso III, da CRFB/88); e mandado de segurança (art. 5º, incisos LXIX e LXX, da CRFB/88). Des- tacamos a regulamentação desses instrumentos compreendida em legisla- ções infraconstitucionais específicas ao ramo ambiental do direito pátrio, como: ação civil pública ambiental (Lei n.º 7.347/85) e a ação popular ambiental (Lei n.º 4.717/65). No campo dos instrumentos processuais para busca da prestação jurisdicional na seara ambiental, importa men- cionar ainda a legitimidade conferida a qualquer cidadão em provocar a Administração Pública, quando ciente de manifesta ou potencial agressão ao meio ambiente, requerendo que o Estado exerça seu poder de polícia, capacidade esta outorgada pela Lei Complementar n.º 140/11 (coopera- ção entre os entes federativos para proteção do meio ambiente) e Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). Por fim, conforme assevera Rodrigues (2016, p. 296), a participação popular se constitui na mais promissora e alvissareira arma de que dispõe as presentes e futuras gerações na luta pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado. A consciência ambiental é o fator basilar para que a sociedade se desenvolva economicamente sem deixar de lado o comprometimento com a preservação ambiental.

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