Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

33 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 15-41, 2º sem. 2021 ARTIGOS Com o intenso crescimento das populações humanas e a inclusão cada vez maior de países na sociedade de consumo, frutos do processo de globalização experimentados nas últimas décadas, observamos também o incremento de desastres naturais e acidentes ambientais que chegaram ao nível de comprometimento dos ecossistemas e ameaça à subsistência da vida humana. São exemplos as mudanças no regime de chuvas, a elevação do nível dos oceanos e a poluição urbana, resultantes do aumento da ativi- dade produtiva e comercial. Nesse ínterim, as mudanças climáticas passaram a ser regularmente discutidas no dia a dia do cidadão, passando a ser preocupação constante das administrações públicas e da iniciativa privada. No intuito de compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente, o Brasil estabeleceu legislação es- pecial para coordenação e gestão do tema, visando a controlar e mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Trata-se da Lei n.º 12.187/09, que instituiu a Política Nacional de Mudança do Clima, sancionada em 2009, e que é clara quanto à responsa- bilidade de todos, governo e sociedade, em atuar para a redução dos impac- tos e efeitos derivados da ação humana sobre a natureza, no art. 3º, in verbis : A PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsa- bilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional, e, quanto às medidas a serem adotadas na sua execução, será consi- derado o seguinte: I - todos têm o dever de atuar, em benefício das presentes e futuras gerações, para a redução dos impactos decorrentes das interferências antrópicas sobre o sistema climático; V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, esta- dual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e

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