Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021
29 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 15-41, 2º sem. 2021 ARTIGOS mada, reiteradamente, ao longo dos anos, nos principais fóruns interna- cionais de discussão, debate e deliberação promovidos pela Organização das Nações Unidas, com aceitação por parte dos países-membros – entre os quais o Brasil – do compromisso de implementar tal modalidade de participação política. 4. DA PARTICIPAÇÃO POPULAR NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE NO PLANO INTERNO Para Aspásia Camargo (2003, p. 313), a área ambiental foi pioneira na incorporação da participação popular como elemento indissociável das es- tratégias a serem adotadas para a proteção do meio ambiente. Impulsionada pelo movimento ambientalista, a participação pública na defesa da qualida- de ambiental tem se fortalecido ao longo dos anos, desde a emergência da problemática ambiental como questão política, no âmbito internacional, a partir do final dos anos 1960 e início dos anos 1970. No Brasil, em que pese a ausência inicial de envolvimento da sociedade civil na construção da política ambiental do país, dado o distanciamento es- tabelecido entre as arenas de poder e os diversos movimentos populares nos anos 1960 e 1970, não há como negar a evolução operada na participação pública para a defesa do meio ambiente, em especial nos anos 1980, quando se conquistou a abertura de inúmeros canais para veiculação de reivindica- ções de cunho ambientalista e se verificou o crescimento de tais demandas. Para Silva-Sánchez (2010, p. 78), a afirmação da matéria ambiental, nesse período, teve suporte, igualmente, na edição da Lei n° 6.938/81, da Política Nacional do Meio Ambiente em 1981, sendo referência funda- mental da política ambiental brasileira, por trazer, pela primeira vez, a pro- posta de gestão integrada do meio ambiente e dos recursos naturais. A Lei n° 6.938/81 foi um marco no Direito Ambiental brasileiro, constituindo o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e insti- tuindo o Cadastro de Defesa Ambiental, assim preparando o terreno para a efetiva tutela dos direitos ambientais que culminaram em sua especial
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