Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

28 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 15-41, 2º sem. 2021 ARTIGOS (2002, p.120), a referida Convenção assumiu caráter verdadeiramen- te paradigmático no que concerne ao tratamento da questão da par- ticipação popular na defesa do meio ambiente. O fenômeno do esverdeamento (greening) do Direito Inter- nacional se faz essencial, abrangendo mecanismos de proteção aos direitos civis, direitos humanos, políticos, econômicos, sociais e cul- turais já existentes, além de tratar principalmente do meio ambiente, ao buscar ampliar e intensificar a proteção da natureza por meio dos julgados de Cortes Internacionais. Infelizmente, a Convenção Ame- ricana de Direitos Humanos, o famoso “Pacto de San José da Costa Rica”, não prevê garantias plenas sobre o meio ambiente. No contorno desse problema, o Brasil promulgou em 1999, pelo Decreto n.º 3.321/1999, o Protocolo Adicional à Convenção Ameri- cana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais “Protocolo de São Salvador”, com previsões de direito de segunda e terceira geração, tratando sobre o direito difuso a um meio ambiente sadio e equilibrado, conforme o art. 11 sobre “ Direito ao Meio Ambiente Sadio”, inciso I – “ Toda pessoa tem direito a viver em meio ambiente sadio e a dispor dos serviços públicos básicos ” – e inciso II – “ Os Estados-Partes promoverão a proteção, preservação e me- lhoramento do meio ambiente ” 5 . A jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos vem tratando a questão do meio ambiente por meio da conservação dos povos tradicionais, v. g. , o caso “ Claude Reyes e outros vs Chile ”, em que foi dado o direito da população envolvida à informação da data, legalidade e abrangên- cia dos investimentos estrangeiros que resultem em degradação ambiental 6 . Não resta dúvida, portanto, a respeito do reconhecimento pela maio- ria dos países da indispensabilidade da participação popular na proteção do meio ambiente, e a consagração dessa orientação vem sendo reafir- 5 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3321.htm. Acesso em 10.07.2020 6 https://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/o-greening-na-jurisprudencia-da-corte-intera- mericana-de-direitos-humanos/. Acesso em 11.07.2020

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