Direito em Movimento - Volume 19 - Número 2 - 2º semestre - 2021

26 Direito em Movimento, Rio de Janeiro, v. 19 - n. 2, p. 15-41, 2º sem. 2021 ARTIGOS Ponto importante a ser destacado, em acréscimo, é o de que os anos 1980 viram emergir problemas ambientais de ordem global, antes não tão bem percebidos e compreendidos, como as poluições transfronteiriças, a diminuição da camada de ozônio estratosférico, o aquecimento global e a perda da biodiversidade, a demandar ações no plano mundial. Além dis- so, passou-se a discutir, também, com maior ênfase, a relação entre meio ambiente e desenvolvimento, em que a proteção daquele é vista como ele- mento deste, fato essencial à construção de um futuro mais próspero, justo e seguro para toda a humanidade. Nesse diapasão, criou-se, no final de 1983, por meio da Resolução n.º 38/161 da Assembleia Geral das Nações Unidas, a Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. De acordo com a análise da Comissão (1988, p. XI), “a estratégia do desenvolvimento sustentável visa a promover a harmonia entre os seres humanos e entre a humanidade e a natureza”. Para tanto, requer-se, entre outros mecanismos (1998, p. 393), “um sistema político que assegure a efetiva participação dos cidadãos no processo decisório”. Enfático, no tema, o relatório da Comissão (1998, p. 69): Alguns projetos de grande escala, contudo, demandam participa- ção numa base diferente. Pesquisas e audiências públicas sobre os impactos do desenvolvimento e do meio ambiente podem contri- buir em muito para chamar a atenção para pontos de vista diversos. O livre acesso a informações importantes e a disponibilidade de fontes alternativas de know how técnico podem constituir uma boa base para a discussão pública. Quando um projeto proposto tem grande impacto sobre o meio ambiente, o caso deve ser obrigato- riamente submetido ao escrutínio público e, sempre que possível, a decisão deveria ser submetida à aprovação pública, talvez por meio de referendo. Nessa linha, merece destaque também a Conferência das Nações Uni- das sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992. Dela originaram-se uma declaração com princípios ge-

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